LEI Nº 1.727, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
10 de Setembro de 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Juscimeira-MT, a "Semana Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Doméstica", a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de novembro, em alusão ao Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher.
Artigo 2º - A Semana Municipal terá como objetivos principais:
I – promover palestras, debates, seminários, oficinas e rodas de conversa sobre prevenção ao feminicídio e à violência doméstica; II – divulgar os canais oficiais de denúncia (Disque 180, Disque 100, Delegacia da Mulher, Polícia Militar e outros órgãos competentes); III – estimular a participação de escolas, entidades religiosas, organizações sociais e órgãos públicos nas ações de conscientização; IV – sensibilizar a população quanto à importância do enfrentamento e da denúncia dos casos de violência; V – valorizar iniciativas de acolhimento e apoio psicológico, jurídico e social às vítimas e suas famílias.
Artigo 3º - As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
I – Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura; II – Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público; III – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais conselhos de políticas públicas; IV – Instituições de ensino, organizações não governamentais e associações comunitárias.
Artigo 4º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, observadas as disponibilidades administrativas, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juscimeira-MT a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Doméstica.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 28 de agosto de 2026.
ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal