LEI Nº 1.728, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
10 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a inclusão de orientações e treinamento sobre a Manobra de Heimlich no acompanhamento pré-natal realizado nas unidades de saúde do Município de Juscimeira – MT, bem como a capacitação anual de profissionais da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Juscimeira – MT, a inclusão de orientações e treinamento sobre a Manobra de Heimlich, técnica de primeiros socorros destinada à desobstrução das vias aéreas por corpo estranho, no acompanhamento pré-natal realizado na rede pública municipal de saúde.
Parágrafo único. As orientações têm por objetivo capacitar gestantes e familiares a reconhecer e agir em situações de engasgo em recém-nascidos, crianças e adultos.
Artigo 2º - As orientações e demonstrações práticas serão oferecidas preferencialmente durante as consultas ou atividades educativas do pré-natal, por profissionais da área da saúde vinculados à rede municipal.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá promover materiais educativos, campanhas de conscientização e ações de capacitação relacionadas à prevenção de engasgos e à aplicação correta da Manobra de Heimlich.
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá promover, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, orientações e treinamento anual sobre a Manobra de Heimlich e procedimentos iniciais em casos de engasgo aos profissionais da rede municipal incluindo professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), monitores, cuidadores e demais servidores que atuem nas unidades escolares de ensino.
§ 1º- As capacitações poderão ser realizadas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU ou outras instituições habilitadas.
§ 2º - O treinamento terá caráter preventivo e educativo, visando proporcionar maior segurança aos alunos e à comunidade escolar.
Artigo5º- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 28 de agosto de 2026.
ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal