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Pref. Nova Nazaré

LEI Nº. 867, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2026 A 2029, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 838, de 16 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, a seguintes ação para o exercício financeiro de 2026:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0005 – Educa + Nova Nazaré

Projeto: 2.063 – Gerenciamento do Fundeb 70% - Creche Tempo Integral

Produto: Gerenciamento das Atividades Realizadas

Medida: Mês

Exercício: 2026 R$ 30.000,00

Exercício: 2027 R$ 35.000,00

Exercício: 2028 R$ 40.000,00

Exercício: 2029 R$ 45.000,00

Valor Total: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

Meta: Assegurar a aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB na criação e manutenção de matrículas da Educação Infantil em Tempo Integral, em conformidade com o art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 839/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, a seguinte ação para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0005 – Educa + Nova Nazaré

Projeto: 2.063 – Gerenciamento do Fundeb 70% - Creche Tempo Integral

Produto: Gerenciamento das Atividades Realizadas

Medida: Mês

Exercício: 2026 R$ 30.000,00

Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Meta: Assegurar a aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB na criação e manutenção de matrículas da Educação Infantil em Tempo Integral, em conformidade com o art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 840, de 17 de dezembro de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal Educação e Cultura

UNIDADE: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb

PROJETO: Gerenciamento do Fundeb 70% - Creche Tempo Integral

ELEMENTO:

31.90.04.00.00.00.00.01.540.1070 R$ 5.000,00

31.90.11.00.00.00.00.01.540.1070 R$ 20.000,00

33.90.11.00.00.00.00.01.540 R$ 5.000,00

Total da Suplementação R$ 30.000,00

Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária descrita a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal Educação e Cultura

UNIDADE: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb

ATIVIDADE: 2.020 – Gerenciamento do Fundeb 70% - Ensino Fundamental

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.540.1070 R$ 30.000,00

Total da Anulação R$ 30.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 09 dias de setembro de 2026.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré