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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal, no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 045/2014, instaurado pela Portaria nº 350, de 02 de julho de 2014, para apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente de fatos submetidos à análise da Administração Pública Municipal, com vistas à verificação de possível infração disciplinar e eventual responsabilização funcional.

Considerando os autos encaminhados e o parecer da Procuradoria Geral do Município, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva disciplinar, diante do entendimento de que a mera instauração de sindicância investigativa não possui efeito interruptivo do prazo prescricional, sendo determinado o arquivamento do procedimento, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas preventivas para evitar a reincidência de situações semelhantes

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 24 de abril de 2026.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

 Prefeita Municipal