LEI Nº 3.936, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
10 de Setembro de 2026
Autoriza a realização de serviços em favor da Associação Vaquejada de Sorriso, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços em favor da Associação Vaquejada de Sorriso, inscrito no CNPJ sob n° 54.952.282/0001-56, com objetivo de colaborar para a realização da 5ª Festa da Vaquejada de Sorriso.
§ 1º A realização da 5ª edição da Festa da Vaquejada em Sorriso visa a preservação e o fortalecimento da cultura de raiz nordestina, bem como o desenvolvimento do turismo cultural e de negócios em nosso município.
§2º O evento descrito no caput ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2026, no município de Sorriso.
Art. 2º Os serviços mencionados no art. 1º desta Lei, serão realizados pelo município de Sorriso em favor da 5ª Festa da Vaquejada de Sorriso da seguinte forma:
I – 10 horas de serviço de trator com grade;
II – 10 horas de serviço de niveladora de pista para as provas;
III – 20 horas de serviço de revisão elétrica no sistema de energia local;
IV – mão de obra para infraestrutura do evento – eletricista e encanador;
V - 20 horas de serviços com caminhão pipa.
Art. 3º Compete à Associação Vaquejada de Sorriso:
I - organizar o evento;
II – disponibilizar local adequado para realização do evento;
III - realizar as inscrições dos participantes na competição;
IV – realizar a fiscalização dos animais e competidores;
V - organizar a área para estacionamento de trailers e reboques para camping;
VI – realizar a apuração do resultado final.
Art. 4º Em contrapartida ao Município pela cooperação a Associação Vaquejada de Sorriso não efetuará a cobrança de ingressos ao público, e realizará a arrecadação de alimentos não perecíveis em 01 (um) dos dias da programação, que serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuição às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 9 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração