LEI Nº. 868, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
10 de Setembro de 2026
LEI Nº. 868, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2026 À 2029, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 838, de 16 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, a seguintes ação para o exercício financeiro de 2026:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb Função: 12 – Educação Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário Programa: 0005 – Educa + Nova Nazaré Projeto: 2.063 – Gerenciamento do Fundeb 70% - Creche Tempo Integral Produto: Gerenciamento das Atividades Realizadas Medida: Mês Exercício: 2026 R$ 10.000,00 Exercício: 2027 R$ 15.000,00 Exercício: 2028 R$ 20.000,00 Exercício: 2029 R$ 25.000,00 Valor Total: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) Meta: Assegurar a aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB na criação e manutenção de matrículas da Educação Infantil em Tempo Integral, em conformidade com o art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 839/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, a seguinte ação para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb Função: 12 – Educação Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário Programa: 0005 – Educa + Nova Nazaré Projeto: 2.063 – Gerenciamento do Fundeb 70% - Creche Tempo Integral Produto: Gerenciamento das Atividades Realizadas Medida: Mês Exercício: 2026 R$ 10.000,00 Valor Total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Meta: Assegurar a aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB na criação e manutenção de matrículas da Educação Infantil em Tempo Integral, em conformidade com o art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 840, de 17 de dezembro de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal Educação e Cultura
UNIDADE: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb
PROJETO: Gerenciamento do Fundeb 70% - Creche Tempo Integral
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.540.1070 R$ 5.000,00
31.90.13.00.00.00.00.01.540.1070 R$ 5.000,00
Total da Suplementação R$ 10.000,00
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária descrita a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal Educação e Cultura
UNIDADE: 002 – Fundo de Valorização da Educação Básica - Fundeb
ATIVIDADE: 2.020 – Gerenciamento do Fundeb 70% - Ensino Fundamental
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.540.1070 R$ 10.000,00
Total da Anulação R$ 10.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 09 dias de setembro de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré