LEI Nº. 869, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
10 de Setembro de 2026
LEI Nº. 869, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 838, de 16 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, a seguintes ação para o exercício financeiro de 2026:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0011 –Nova Saúde Nazaré Projeto: 1.071 – Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia – Emenda 450/2025 Produto: Equipamento adquiridos Medida: Unidade Exercício: 2026 R$ 100.000,00 Valor Total: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Meta: Adquirir equipamentos de fisioterapia para ampliar e qualificar o atendimento aos usuários da rede municipal de saúde. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 839/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, a seguinte ação para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0011 –Nova Saúde Nazaré Projeto: 1.071 – Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia – Emenda 450/2025 Produto: Equipamento adquiridos Medida: Unidade Exercício: 2026 R$ 100.000,00 Valor Total: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Meta: Adquirir equipamentos de fisioterapia para ampliar e qualificar o atendimento aos usuários da rede municipal de saúde. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 840, de 17 de dezembro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.071 – Aquisição de Equipamentos de Fisioterapia – Emenda 450/2025
ELEMENTO:
44.90.52.00.00.00.00.01.621.3210 R$ 100.000,00
Total da Suplementação R$ 100.000,00
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit do exercício anterior conforme anexo.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 09 dias de setembro de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré