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Pref. Dom Aquino

RESOLUÇÃO N. º 008/2026 – AUTORIA MESA DIRETORA

Publicado no dia 09/09/2026 no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, PARA ESTABELECER VOTAÇÃO ABERTA E NOMINAL NA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E COMPATIBILIZAR AS NORMAS REGIMENTAIS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no Art. 69, I e Art. 77, II, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 153, § 2º, inciso III, do Regimento Interno, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução

Art. 1º - O § 2º do artigo 13 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. (...)

§ 2º - A eleição da Mesa Diretora será realizada mediante votação aberta e nominal, assegurada a publicidade da manifestação individual de cada Vereador.

Art. 2º - O § 3º do artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º - A votação será realizada mediante chamada nominal dos Vereadores, em ordem alfabética, ocasião em que cada parlamentar declarará, de forma oral e inequívoca, o nome e/ou número da chapa em que vota.

Art. 3º - O § 4º do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º - O Secretário registrará individualmente os votos proferidos e, encerrada a chamada, procederá à conferência e totalização, cabendo ao Presidente anunciar o resultado e proclamar eleita a chapa vencedora, observadas as demais disposições deste artigo.

Art. 4º - O inciso I do art. 181 do Regimento Interno fica revogado.

Art. 5º - O art. 182 fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

Art. 182. (...)

§ 3º - A eleição da Mesa Diretora será obrigatoriamente realizada pelo processo nominal, com identificação e registro do voto de cada Vereador, na forma do art. 13 deste Regimento.

Art. 6º - O registro da eleição na ata da sessão deverá indicar:

I – as chapas regularmente registradas;

II – os Vereadores presentes;

III – o voto individualmente proferido por cada Vereador;

IV – o número de votos obtidos por cada chapa;

V – o resultado da eleição.

Art. 7º - A publicidade prevista nesta Resolução compreende a transmissão da votação pelos meios institucionais normalmente utilizados pela Câmara para divulgação das sessões, sem prejuízo do registro integral em ata.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições regimentais incompatíveis com esta Resolução.

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência em 09 de setembro de 2.026.

LÁZARO ALVES MOREIRA

Presidente