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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a qualificação do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Diamantino – MT, e dá outras providências.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de Diamantino, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.702/2025, que disciplina a qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Município de Diamantino – MT;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 278/2025, que regulamenta os procedimentos para qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Município de Diamantino – MT;

CONSIDERANDO o requerimento e a documentação apresentada pelo INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 28.700.530/0001-61, constantes do Processo Administrativo nº 001-2026-OSS-SMS;

CONSIDERANDO a análise realizada pelas instâncias técnicas competentes, com a verificação do atendimento dos requisitos legais, regulamentares e documentais necessários à qualificação da entidade como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, consubstanciada no Parecer Jurídico nº 51/2026/PGM, de 1º de setembro de 2026, que concluiu pela possibilidade jurídica da qualificação do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Diamantino – MT;

CONSIDERANDO que, conforme consignado no referido Parecer Jurídico, o requerimento de qualificação apresentado pela entidade, ainda que posterior ao prazo estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, não constitui óbice à qualificação em caráter geral, diante da possibilidade de requerimento de qualificação a qualquer tempo, nos termos da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO que a qualificação como Organização Social de Saúde constitui ato administrativo vinculado ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de observância das recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 51/2026/PGM, especialmente quanto à manutenção da regularidade documental e das condições necessárias à qualificação;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Diamantino – MT, o INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 28.700.530/0001-61, nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998, da Lei Municipal nº 1.702/2025 e do Decreto Municipal nº 278/2025.

Parágrafo único. A presente qualificação refere-se à atuação da entidade na área da saúde, observados os requisitos, condições e limites estabelecidos na legislação aplicável.

Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto decorre da comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação federal e municipal aplicável, conforme documentação constante do Processo Administrativo nº 001-2026-OSS-SMS e manifestações das instâncias técnicas e jurídicas competentes.

Art. 3º A qualificação como Organização Social de Saúde não implica, por si só, direito à celebração de contrato de gestão com o Município de Diamantino – MT.

Parágrafo único. Eventual celebração de contrato de gestão dependerá de procedimento administrativo próprio, da demonstração do interesse público, da conveniência e oportunidade administrativa, do atendimento aos requisitos técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros pertinentes, bem como da observância da legislação aplicável.

Art. 4º A manutenção da qualificação da entidade fica condicionada ao cumprimento permanente dos requisitos legais e regulamentares que fundamentaram sua qualificação.

Parágrafo único. A perda ou o descumprimento dos requisitos necessários à manutenção da qualificação poderá ensejar a suspensão ou desqualificação da entidade, mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a manutenção dos requisitos necessários à permanência da entidade na condição de Organização Social de Saúde, bem como adotar as providências administrativas cabíveis diante de eventual irregularidade.

Art. 6º A qualificação ora concedida deverá ser formalizada mediante a expedição do respectivo Certificado de Qualificação como Organização Social de Saúde, contendo a identificação da entidade, sua área de atuação e o número do respectivo processo administrativo, na forma do Decreto Municipal nº 278/2025.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino – MT, 09 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal