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Pref. Vila Rica

DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LEILÃO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VILA RICA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial de Leilão de Bens Públicos pertencentes ao Município com vistas a iniciar, acompanhar a fiscalizar o leilão;

CONSIDERANDO que a comissão de leilão deverá ser composta por servidores públicos deste município;

CONSIDERANDO o Art.6º, Inciso XL DA Lei Federal Nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art.1º Ficam nomeados os membros da Comissão Especial para avaliação dos bens inservíveis do município de Vila Rica-MT, para fins de venda na modalidade licitatória –Leilão Público.

I - Presidente: Iago Felipe Rosendo De Arruda

Matrícula: 4788

II - Secretario: Elith Valadares de Aragão

Matrícula: 138

III - Membro: Robson Rodrigues Garcia

Matrícula: 5027

Art. 2º O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/21 de Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Art.3º A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

I - Relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação,

II - Realizar a avaliação dos bens,

III - Atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,

IV - Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,

V - Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,

VI - Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,

VII - Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,

VIII - Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,

IX - Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes, antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,

X - Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.

Parágrafo único. A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade até a conclusão de todo trâmite do Leilão Público.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 09 de setembro de 2026

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028