PORTARIA Nº 403/2026
10 de Setembro de 2026
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LEILÃO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VILA RICA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial de Leilão de Bens Públicos pertencentes ao Município com vistas a iniciar, acompanhar a fiscalizar o leilão;
CONSIDERANDO que a comissão de leilão deverá ser composta por servidores públicos deste município;
CONSIDERANDO o Art.6º, Inciso XL DA Lei Federal Nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os membros da Comissão Especial para avaliação dos bens inservíveis do município de Vila Rica-MT, para fins de venda na modalidade licitatória –Leilão Público.
I - Presidente: Iago Felipe Rosendo De Arruda
Matrícula: 4788
II - Secretario: Elith Valadares de Aragão
Matrícula: 138
III - Membro: Robson Rodrigues Garcia
Matrícula: 5027
Art. 2º O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/21 de Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.
Art.3º A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:
I - Relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação,
II - Realizar a avaliação dos bens,
III - Atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,
IV - Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,
V - Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,
VI - Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,
VII - Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,
VIII - Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,
IX - Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes, antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,
X - Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.
Parágrafo único. A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade até a conclusão de todo trâmite do Leilão Público.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 09 de setembro de 2026
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028