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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal no Processo Administrativo Disciplinar nº 050/2022, instaurado pela Portaria nº 568, de 24 de agosto de 2022, destinado à apuração de possível acumulação irregular de cargos/proventos envolvendo servidor vinculado ao PREVICÁCERES, em decorrência de apontamento oriundo de auditoria do Tribunal de Contas da União, por meio do sistema e-Pessoal.

Após análise dos elementos constantes dos autos, verificou-se a existência de controvérsia jurídica relevante acerca da natureza da irregularidade e da incidência da prescrição disciplinar, bem como a ausência de elementos concretos aptos a demonstrar dolo, fraude ou má-fé por parte do servidor. Considerando o lapso temporal transcorrido, a inexistência de prejuízo comprovado ao erário decorrente de conduta dolosa e os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proteção da confiança legítima, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva disciplinar.

Dessa forma, foi determinado o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 050/2022 e o encerramento definitivo do feito, com as respectivas baixas e anotações administrativas.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 27 de maio de 2026.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal