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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal no Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2018, instaurado pela Portaria nº 156, de 09 de abril de 2018, com a finalidade de apurar fatos passíveis de repercussão na esfera disciplinar e eventual responsabilização funcional.

Após análise dos autos e da manifestação jurídica emitida pela Procuradoria Geral do Município, verificou-se que a mera instauração de sindicância investigativa não possui o condão de interromper o prazo prescricional, sendo indispensável a instauração de procedimento de natureza acusatória para a válida interrupção da prescrição. Considerando o transcurso do prazo legal aplicável, foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública.

Dessa forma, foi determinado o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2018, em razão da extinção da pretensão punitiva administrativa.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 25 de maio de 2026.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal