Portaria nº 48/2026 de 09 de setembro de 2026
10 de Setembro de 2026
Portaria nº 48/2026 de 09 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por um ou mais fiscais da administração pública, especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas e a qualidade na prestação dos serviços contratados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOLDEMAR AGUEIRO, matrícula nº 3, para exercer a função de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 10/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 13/2026.
Art. 2º Designar o servidor DAIANE REIS FARIAS DA COSTA, matrícula nº 24, para exercer a função de Fiscal Suplente do mesmo contrato, atuando nas ausências, impedimentos legais ou afastamentos do titular.
Art. 3° O Contrato Administrativo nº 10/2026 tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia :
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Campo |
Detalhamento |
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Nº do Contrato |
Contrato Administrativo nº 10/2026 |
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Contratante |
Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste - MT |
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Contratada |
LEPORONI & LEPORONI SERVICOS DE SAUDE LTDA |
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CNPJ da Contratada |
31.513.151/0001-77 |
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Objeto |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área da Saúde; para realização de perícias médicas; readaptação funcional; formação de junta médica, destinado ao atendimento dos segurados da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, conforme as especificações e detalhamentos dos serviços descritos no Edital e seus anexos. |
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Vigência |
12 (doze) meses (14 setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027). O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, desde que presentes os requisitos legais, a manutenção da vantajosidade econômica, a regularidade da execução contratual, a permanência da necessidade administrativa e a existência de disponibilidade orçamentária, observando-se o regime jurídico aplicável aos contratos de serviços e fornecimentos contínuos previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. |
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Valor Total Global |
R$ 26.261,90 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos). |
Art. 4º Competem ao Fiscal Titular, e na sua ausência ao Suplente, as seguintes atribuições legais:
- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
- Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Atestar as notas fiscais e documentos de cobrança para fins de pagamento, após a devida comprovação da entrega dos bens ou realização dos serviços prestados (Art. 140 da Lei nº 14.133/2021);
- Comunicar formalmente à autoridade superior as irregularidades que exigirem decisões ou providências que ultrapassem sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ou operacionais a partir de 14 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.
Edson Domingos da Silva