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Pref. Barão de Melgaço

Institui e designa os membros do comitê municipal de política pública de alfabetização do município de barão de Melgaço/MT, e dá outras providências.

Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, articular, acompanhar e avaliar as políticas públicas destinadas à alfabetização das crianças no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, demais Secretarias Municipais, Conselhos, comunidade escolar e demais instituições envolvidas na garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO as diretrizes e ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças;

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R E S O L V E

Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barão de Melgaço/MT, o Comitê Municipal de Política Pública de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das políticas e ações destinadas à alfabetização.

Art. 2º- Ficam designados para compor o Comitê Municipal de Política Pública de Alfabetização os seguintes membros:

I – Secretário Municipal de Educação, que exercerá a Presidência:

PAULO DOS SANTOS BARROS GONÇALVES;

II – Assessora Pedagógica Municipal de Alfabetização:

GISLENE CASSIA DE ARAÚJO SILVA;

III – Representante da direção das unidades escolares da Rede Municipal que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental:

WANDERLEY DOMINGOS DE ARAÚJO;

IV – Representante da Coordenação Pedagógica das unidades escolares:

ROSANGELA SILVA DOS SANTOS;

V – Representante dos professores alfabetizadores da Educação Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental:

ELISEO DA SILVA GONÇALVES;

VI – Representante do Conselho Municipal de Educação:

SUELI MARIA DA SILVA GONÇALVES;

VII – Representante do Conselho do FUNDEB:

LUCINETH DOMINGAS GONÇALVES;

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

KHENNIA RADICA LARA DE SOUZA;

IX – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

LUAN LUCAS BORGES BRANDÃO;

X – Representante das famílias dos estudantes:

JOILSON MAGALHÃES DE ALMEIDA;

XI – Representante da Câmara Municipal, quando convidado para acompanhamento das ações:

DAUTO LUIS DA SILVA;

XII – Representante do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA:

KELE DOS ANJOS FERREIRA AMORIM.

A relação acima corresponde à composição encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Compete ao Comitê Municipal de Política Pública de Alfabetização:

I – contribuir para o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas e ações municipais destinadas à alfabetização;

II – promover a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal, unidades escolares, conselhos e comunidade escolar;

III – acompanhar as ações e estratégias voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada;

IV – propor medidas destinadas ao aprimoramento das políticas municipais de alfabetização;

V – acompanhar indicadores, avaliações e resultados relacionados à aprendizagem e à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

VI – apoiar a implementação das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e demais programas e políticas públicas correlatas;

VII – contribuir para a mobilização e participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização.

Art. 4º - Compete ao Presidente do Comitê:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – coordenar e orientar os trabalhos;

III – promover a articulação entre os membros e os órgãos representados;

IV – encaminhar as deliberações e propostas formuladas pelo Comitê aos órgãos competentes.

Art. 5º - O Comitê reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, podendo estabelecer cronograma próprio de reuniões.

Art. 6º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades da sociedade civil e profissionais cuja participação seja considerada relevante para os assuntos em discussão.

Art. 7º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando direito a gratificação, vantagem ou qualquer espécie de contraprestação específica.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT, 09 de setembro de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal