PORTARIA LEGISLATIVA Nº 082/2026
10 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da contratação de seguro automotivo destinada ao veículo oficial da Câmara Municipal de Itiquira – MT;
CONSIDERANDO que a contratação possui vigência de 12 (doze) meses, sendo necessária a fiscalização durante o período de sua execução;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Interna nº 002/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ANSELMO NUNES DUARTE, matrícula funcional nº 428, ocupante do cargo de motorista, para exercer a função de FISCAL DA CONTRATAÇÃO referente à apólice de seguro automotivo do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Itiquira – MT, firmado com a empresa abaixo descrita:
SEGUROS SURA S.A, CNPJ 33.065.699/0001-27, ESTABELECIDA A AVENIDA PDE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, NÚMERO 1530, CEP 04.563-004, BAIRRO: CIDADE MONCOES, SÃO PAULO, SP. APÓLICE DO VEÍCULO: MARCA/MODELO/VERSÃO: I/TOYOTA HILUX CDSR A4FD, PLACA TGA-9G38, RENAVAM 01471886317, CHASSI 98AJKA3CDXS3156763, ANO FABRICAÇÃO 2025, ANO MODELO 2025 - COR PRATA
Parágrafo único. A fiscalização compreenderá acompanhamento da execução da contratação durante o período de vigência da respectiva apólice, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Fiscal da Contratação acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, especialmente:
I – acompanhar a vigência da apólice e verificar a manutenção das condições e coberturas contratadas;
II – conferir se a apólice corresponde às condições estabelecidas no processo de contratação e na respectiva documentação;
III – acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade seguradora;
IV – acompanhar e registrar eventuais ocorrências relacionadas à execução da contratação, inclusive em caso de sinistro;
V – comunicar imediatamente à Administração e à seguradora a ocorrência de fatos que possam comprometer a cobertura ou a adequada execução da contratação;
VI – acompanhar os procedimentos necessários para acionamento da cobertura securitária, quando houver ocorrência de sinistro;
VII – verificar eventuais alterações, endossos, inclusões, exclusões ou modificações relacionadas à apólice e comunicar à Administração quando necessário;
VIII – manter registro das ocorrências verificadas durante a execução da contratação, indicando as providências adotadas para sua regularização;
IX – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos das condições contratadas que não possam ser solucionados no âmbito de suas atribuições;
X – subsidiar a Administração com informações necessárias à tomada de decisões relacionadas à execução da contratação;
XI – manter organizados e juntados aos autos os documentos e registros relacionados ao acompanhamento da execução da apólice;
XII – exercer outras atribuições compatíveis com a função de fiscalização, previstas na legislação, na regulamentação interna e nos documentos que integram a contratação.
Art. 3º O Fiscal da Contratação deverá registrar nos autos do respectivo processo administrativo as ocorrências relacionadas à execução da contratação e solicitar à Administração, quando necessário, a adoção das providências cabíveis para a regularização de eventuais irregularidades.
Art. 4º O servidor designado deverá ser formalmente cientificado de sua designação e das atribuições decorrentes da função, devendo atuar em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria não implica responsabilidade pessoal do fiscal por atos ou fatos que não estejam relacionados às suas atribuições legais e funcionais, cabendo-lhe comunicar tempestivamente à autoridade competente qualquer situação que extrapole sua competência ou que possa comprometer a adequada execução da contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao acompanhamento e à fiscalização da contratação a partir de sua vigência e durante o período remanescente da apólice, permanecendo válida enquanto perdurar a execução da contratação, salvo revogação ou nova designação.
Art. 7º Esta Portaria deverá ser juntada ao respectivo processo administrativo de contratação, para fins de registro, acompanhamento e controle.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 09 de setembro 2026.
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Ediomar Gobbi
Vereador/Presidente
Gestão 2025/2026