PORTARIA Nº 1.880, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
10 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Alysson Girelli, matrícula nº 16947, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Licenciamento Urbano, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, 30 de agosto de 2026 a 13 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração