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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Alysson Girelli, matrícula nº 16947, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Licenciamento Urbano, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, 30 de agosto de 2026 a 13 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração