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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

1933

DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO

08/09/2026

17/09/2026

10

01/09/2024

31/08/2025

20

4201

DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO

08/09/2026

17/09/2026

10

01/09/2024

31/08/2025

20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração