Carregando...
Pref. Sorriso

Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.565/2026 que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores públicos do Município de Sorriso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, aos servidores descritos abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

19323

JOEL ROSA DE JESUS

04 HORAS

02/08/2026

18/09/2026 E 21/09/2026.

5141

MARCOS THIAGO STABILE DOS SANTOS

20 HORAS

28/03/2026 E 29/03/2026

13/10/2026, 14/10/2026, 15/10/2026, 16/10/2026 E 19/10/2026.

19317

WELTON OLIVEIRA HORAS

08 HORAS

02/08/2026

10/09/2026 E 11/09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração