TERMO DE REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA- TERMO DE FOMENTO Nº 02/2026 – CMMA
10 de Setembro de 2026
TERMO DE REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2026 – CMMA, FIRMADO ENTRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA E A ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1ª CIBM – AGRECB, COM INTERVENIÊNCIA DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT, GILMAR REINOLDO WENTZ, no exercício das atribuições administrativas inerentes à Chefia do Poder Executivo Municipal e considerando os elementos constantes do processo administrativo da parceria, resolve formalizar a revogação administrativa e a extinção do Termo de Fomento nº 02/2026 – CMMA, nos termos seguintes.
CONSIDERANDO que o Termo de Fomento nº 02/2026 – CMMA foi firmado em 01 de agosto de 2026 entre o CMMA e a AGRECB, com interveniência do Gestor do FMMA, para execução do Projeto Querência Protegida;
CONSIDERANDO que o instrumento prevê transferência de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para custeio de atividade delegada relacionada às ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, educação ambiental e preservação dos recursos naturais;
CONSIDERANDO que, após a formalização, verificou-se a necessidade de readequação jurídica e operacional da parceria, especialmente quanto à entidade responsável pelo recebimento, gerenciamento, pagamento das horas delegadas e prestação de contas;
CONSIDERANDO que a continuidade do projeto será objeto de nova formalização, com participação do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência – CONSEG, observada a legislação municipal específica, o novo Plano de Trabalho e as demais exigências legais;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade, a segurança jurídica, a transparência e a adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO
1.1. Fica REVOGADO, por razões de interesse público e de readequação jurídico-administrativa da forma de execução da parceria, o TERMO DE FOMENTO Nº 02/2026 – CMMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS
2.1. A partir da publicação deste Termo ficam cessados os efeitos futuros do instrumento revogado, vedada a realização de novos repasses, pagamentos, compromissos ou despesas com fundamento no Termo de Fomento nº 02/2026 – CMMA.
2.2. A revogação não impede a continuidade do Projeto Querência Protegida por meio de novo instrumento jurídico regularmente formalizado com entidade apta à execução administrativa e financeira da atividade delegada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E DA CIÊNCIA
3.1. O presente Termo de Revogação será publicado no meio oficial competente e juntado integralmente ao processo administrativo originário.
3.2. O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, o Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA e a AGRECB serão formalmente cientificados da presente decisão para adoção das providências de encerramento administrativo e financeiro que se mostrarem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA
4.1. A presente revogação produzirá efeitos a partir da publicação de seu extrato no meio oficial competente.
4.2. Ficam preservados apenas os atos necessários ao encerramento da parceria, à prestação de contas, à restituição de eventual saldo e ao cumprimento das obrigações remanescentes.
Querência/MT, 09 de setembro de 2026.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal de Querência/MT