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Pref. Querência

TERMO DE REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2026 – CMMA, FIRMADO ENTRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA E A ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1ª CIBM – AGRECB, COM INTERVENIÊNCIA DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT, GILMAR REINOLDO WENTZ, no exercício das atribuições administrativas inerentes à Chefia do Poder Executivo Municipal e considerando os elementos constantes do processo administrativo da parceria, resolve formalizar a revogação administrativa e a extinção do Termo de Fomento nº 02/2026 – CMMA, nos termos seguintes.

CONSIDERANDO que o Termo de Fomento nº 02/2026 – CMMA foi firmado em 01 de agosto de 2026 entre o CMMA e a AGRECB, com interveniência do Gestor do FMMA, para execução do Projeto Querência Protegida;

CONSIDERANDO que o instrumento prevê transferência de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para custeio de atividade delegada relacionada às ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, educação ambiental e preservação dos recursos naturais;

CONSIDERANDO que, após a formalização, verificou-se a necessidade de readequação jurídica e operacional da parceria, especialmente quanto à entidade responsável pelo recebimento, gerenciamento, pagamento das horas delegadas e prestação de contas;

CONSIDERANDO que a continuidade do projeto será objeto de nova formalização, com participação do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência – CONSEG, observada a legislação municipal específica, o novo Plano de Trabalho e as demais exigências legais;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade, a segurança jurídica, a transparência e a adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO

1.1. Fica REVOGADO, por razões de interesse público e de readequação jurídico-administrativa da forma de execução da parceria, o TERMO DE FOMENTO Nº 02/2026 – CMMA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS

2.1. A partir da publicação deste Termo ficam cessados os efeitos futuros do instrumento revogado, vedada a realização de novos repasses, pagamentos, compromissos ou despesas com fundamento no Termo de Fomento nº 02/2026 – CMMA.

2.2. A revogação não impede a continuidade do Projeto Querência Protegida por meio de novo instrumento jurídico regularmente formalizado com entidade apta à execução administrativa e financeira da atividade delegada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E DA CIÊNCIA

3.1. O presente Termo de Revogação será publicado no meio oficial competente e juntado integralmente ao processo administrativo originário.

3.2. O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, o Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA e a AGRECB serão formalmente cientificados da presente decisão para adoção das providências de encerramento administrativo e financeiro que se mostrarem necessárias.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA

4.1. A presente revogação produzirá efeitos a partir da publicação de seu extrato no meio oficial competente.

4.2. Ficam preservados apenas os atos necessários ao encerramento da parceria, à prestação de contas, à restituição de eventual saldo e ao cumprimento das obrigações remanescentes.

Querência/MT, 09 de setembro de 2026.

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal de Querência/MT