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Pref. Jaciara

DECRETO Nº 3988 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

“Homologa a avaliação atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara – PREV-JACI, relativo ao Exercício Financeiro de 2026.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 40 da Constituição Federal, com atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO que a alíquota de contribuição previdenciária prevista no inciso III do art. 49 e no inciso III do art. 50, ambos pertencentes a Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, com redação dada pela Lei n.º 2.171, de 26 de maio de 2023, atende o percentual apontado na reavaliação atuarial realizada em Abril/2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizado em Abril/2026.

Art. 2º. Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 09 de setembro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.