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Pref. Torixoréu

LEI Nº 1373, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses financeiros extraordinários, até o limite global de R$ 90.000,00, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia - CISGA, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros extraordinários ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia - CISGA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.575.700/0001-30, até o limite global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no exercício financeiro de 2026, adicionais aos valores ordinariamente estabelecidos no contrato de rateio vigente.

§ 1º - Os repasses poderão ser realizados em uma ou mais parcelas, conforme a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 2º - A autorização prevista nesta Lei não obriga o Município a transferir a totalidade do limite estabelecido no caput, devendo cada repasse ser precedido de justificativa da necessidade, indicação da fonte de recursos e formalização do instrumento jurídico correspondente.

Art. 2º - Os recursos serão destinados ao apoio, fortalecimento, ampliação, manutenção e custeio das ações e dos serviços públicos de saúde de interesse do Município, podendo contemplar, entre outras despesas legalmente admitidas:

I - consultas médicas especializadas e atendimentos multiprofissionais;

II - exames laboratoriais, diagnósticos e de imagem;

III - cirurgias, procedimentos ambulatoriais e hospitalares;

IV - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, plantões, remoções e transporte sanitário; e

V - outras ações, serviços e procedimentos necessários ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS encaminhados pelo Município.

Art. 3º - Os repasses autorizados por esta Lei poderão ser custeados com recursos próprios do Município, recursos de custeio ou investimento destinados à saúde, emendas parlamentares, transferências constitucionais, legais, voluntárias ou fundo a fundo, convênios, contratos de repasse, superávit financeiro, excesso de arrecadação e demais fontes legalmente disponíveis.

Parágrafo único - A utilização de recursos vinculados dependerá da compatibilidade entre a finalidade da fonte, o objeto do repasse e as normas estabelecidas pelo respectivo órgão concedente ou transferidor.

Art. 4º - A transferência dos recursos será formalizada por contrato de rateio, termo aditivo ao contrato vigente ou outro instrumento juridicamente adequado, observado o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e nas demais normas aplicáveis.

Parágrafo único - O instrumento de formalização deverá indicar o valor, a fonte dos recursos, a finalidade, o período de execução, as obrigações das partes e os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.

Art. 5º - Os valores transferidos com fundamento nesta Lei serão aplicados integralmente nas ações e nos serviços de saúde indicados no respectivo instrumento, sem incidência ou dedução de taxa administrativa pelo CISGA, em conformidade com a deliberação de seu Conselho Diretor.

Parágrafo único - A não incidência da taxa administrativa deverá constar expressamente do contrato de rateio, termo aditivo, plano de aplicação ou instrumento equivalente que formalizar o repasse.

Art. 6º - O CISGA deverá manter controle individualizado dos recursos recebidos e apresentar prestação de contas que permita identificar os valores transferidos, as despesas realizadas, os serviços executados e os atendimentos destinados aos usuários encaminhados pelo Município de Torixoréu.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas por créditos adicionais, se necessário.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as demais normas de direito financeiro.

Art. 8º - A aplicação dos recursos ficará sujeita ao acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde e à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, assegurado ao Município o acesso aos documentos contábeis, financeiros, administrativos e operacionais relacionados aos repasses.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, MT, em 09 de setembro de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal