LEI Nº 796/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
10 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 2.939.432,20 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
11 |
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA VIACAO E OBRAS |
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Unidade |
001 |
MELHORIA E QUALIDADE NO SANEAMENTO BÁSICO |
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Função |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função |
451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
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Programa |
0007 |
INFRAESTRUTURA FORTE |
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Projeto |
1023 |
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.701.0000000 |
2.939.432,20 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos até montante de R$ 2.939.432,20 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso |
Fonte |
R$ Valor |
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Termo de Convênio nº 0517/2026/SINFRA |
1.701.0000000 |
2.939.432,20 |
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 04 de setembro de 2026.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal