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Pref. Barão de Melgaço

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 3.928.168,08 (três milhões, novecentos e vinte e oito mil, cento e dezoito reais e oito centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Unidade

001

EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-Função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0012

EDUCAR MAIS

Atividade

1102

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS - FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.571.0000000

3.928.168,08

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos até o montante de R$ 3.928.168,08 (três milhões, novecentos e vinte e oito mil, cento e dezoito reais e oito centavos), mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/2026/FMTE/SEDUC/MT

1.571.0000000

3.928.168,08

Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 04 de setembro de 2026.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal