Portaria n.º 031/2026
10 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Custódia Heleno de Araújo, dependente do aposentado Sr. Cícero Chaves de Araújo Filho”.
O Prefeito Municipal de Araputanga e o Diretor Executivo do PREVIARA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 21, inciso “I”, Art. 22, inciso “I”, e Art. 24, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Custódia Heleno de Araújo (esposa), portadora do RG n.º 044.***.***-80 POLITEC/MT, inscrita no CPF/MF n.º 044.***.***-80, em decorrência do falecimento do aposentado Sr. Cícero Chaves de Araújo Filho, portador do RG n.º 26*****-2 SEJUSP/MT, inscrito no CPF n.º 404.***.***-00, aposentado no cargo de Braçal, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, conforme Portaria n.º 002/2008, registrada pelo Acórdão n.º 616/2008, com 100% (cem por cento) dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIARA n.º 2026-09-00003-PRE, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2026, data do óbito do aposentado.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga – MT, 09 de setembro de 2026.
José Orlando de Souza
Diretor Executivo
Previara
HOMOLOGO:
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal