PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2026
10 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, DRENAGEM, IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA E INSTALAÇÃO DE DEFESAS METÁLICAS (GUARD RAIL), DESTINADOS À ESTRADA SRT-03, LOCALIZADA EM PACOVAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, PLANILHAS DE INSUMOS, APRESENTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA .
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, Cidade Alta, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa BALSAMO CONSTRUÇOES LTDA, localizada na Rua 02, n°12 quadra 09, Sala A, bairro São José , na Cidade de Cuiabá (MT) Cep: 78.080-540 inscrita no CNPJ sob o nº. 25.220.650/0001-73, neste ato representada pela sócia administradora Sr (a) STELA MARY MOROCOSSKI, brasileira, estado civil solteira, portador da Carteira de Identidade RG nº 17***15 SESP/MT, e do CPF nº 015.***.***-00, residente e domiciliado na Rua dois, N° 03, quadra 03, Bairro São José, na cidade de Cuiabá (MT),CEP: 78080-540, Brasil, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações especificas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes clausulas e condições, RESOLVEM celebrar o PRESENTE TERMO ADITIVO nos seguintes termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, DRENAGEM, IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA E INSTALAÇÃO DE DEFESAS METÁLICAS (GUARD RAIL), DESTINADOS À ESTRADA SRT-03, LOCALIZADA EM PACOVAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, PLANILHAS DE INSUMOS, APRESENTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL:
2.1. O presente aditivo promoverá reequilíbrio economico-financeiro acréscimo de serviços essenciais, totalizando R$ 50.705,19, conforme planilha equalizada, com base no saldo remanescente, passando de R$ 1.008.787,21(Um milhão, oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), para R$ 1.059.492,40 (Um milhão e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), resultando um acréscimo, equivalente a 5,03%.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO :
3.1 Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo de execução anteriormente estabelecido, visando à compatibilização dos projetos e planilhas, bem como à conclusão dos serviços remanescentes e das adequações técnicas necessárias.
CLÁUSULA QUARTA- DO AMPARO LEGAL:
4.1. O acréscimo de 5,03% (cinco vírgula zero três por cento), objeto do presente Termo Aditivo, encontra amparo na Cláusula Oitava do Contrato originário, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A prorrogação do prazo de execução da obra, objeto do presente Termo Aditivo, encontra amparo no art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quinta, item 5.2.1, e na Cláusula Sexta, item 6.1.1, do Contrato Administrativo nº 045/2026, observada a justificativa técnica constante dos autos.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 06/05/2026.
Santa Rita do Trivelato - MT, 08 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
BALSAMO CONSTRUÇOES LTDA
CNPJ N° 25.220.650/0001-73
CONTRATADA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22
(Página de assinatura do 1° termo aditivo ao contrato nº. 045/2026, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa Balsamo Construções Ltda)