DECRETO Nº 71, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
10 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 71, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta O Plantão Extraordinário De 12 (Doze) Horas Para Técnicos Em Enfermagem E Enfermeiros Vinculados À Secretaria Municipal De Saúde E Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 115, de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Plantão Extraordinário de 12 (doze) horas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, destinado aos Técnicos em Enfermagem e Enfermeiros, efetivos ou contratados temporariamente, quando realizado fora da jornada ordinária ou escala regular de trabalho.
Art. 2º Ficam fixados os seguintes valores por Plantão Extraordinário de 12 (doze) horas integralmente realizado:
I – Técnico em Enfermagem: R$ 170,00 (cento e setenta reais);
II – Enfermeiro: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Art. 3º A realização do Plantão Extraordinário dependerá da necessidade do serviço e de autorização da Secretaria Municipal de Saúde, devendo constar em escala própria e ser comprovada mediante registro de frequência e atesto da chefia responsável.
Art. 4º É vedada a realização de Plantão Extraordinário em período coincidente, total ou parcialmente, com a jornada ordinária ou escala normal do profissional, bem como o pagamento cumulativo de plantão e horas extraordinárias referentes ao mesmo período.
Art. 5º Os valores dos Plantões Extraordinários efetivamente realizados serão pagos juntamente com a remuneração mensal, mediante lançamento em rubrica própria denominada “PLANTÕES”.
Art. 6º A realização dos plantões ficará condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos períodos de descanso aplicáveis, não constituindo direito adquirido ou garantia de quantidade mínima mensal de plantões.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal