LEI Nº 1.267/2026 Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.217, de 11 de dezembro de 2025, para adequar a área e a identificação dos coproprietários do imóvel à matrícula nº 144.029.
10 de Setembro de 2026
LEI Nº 1.267/2026
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.217, de 11 de dezembro de 2025, para adequar a área e a identificação dos coproprietários do imóvel à matrícula nº 144.029.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.217, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – um terreno urbano com área de 160 m² (cento e sessenta metros quadrados), situado na zona urbana do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, no lugar denominado Rua Vicente Pereira Leite, sem número, objeto da matrícula nº 144.029, CNM nº 063446.2.0144029-74, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT, cuja aquisição será celebrada com os coproprietários BENEDITA DA PAIXÃO GOMES DE MORAES, JOSÉ MARIA RIBEIRO DE MORAIS, EDVIGES MARIA RIBEIRO DE MORAIS, EVAIR BENEDITA DE MORAIS GOMES, NILZA TEREZA RIBEIRO MORAIS, LOURDES RIBEIRO DE MORAIS MONTEIRO MACIEL e ANTÔNIO RIBEIRO DE MORAIS, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme acordo celebrado, cujo valor é inferior à avaliação técnica constante do processo administrativo competente;”
Art. 2º Permanecem inalterados o caput do art. 1º, o inciso II e os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.217, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 09 de setembro de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal