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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 46.710,00 (QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E DEZ REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.710,00 (quarenta e seis mil setecentos e dez reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

Unidade:

001 - CAMARA MUNICIPAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

13

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000

46.710,00

Outros Serviços De Terceiros - P. Jurídica

Recursos não Vinculados de Impostos

Sub-Total:

46.710,00

Total Parcial Suplementado:

46.710,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Órgão:

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

Unidade:

001 - CAMARA MUNICIPAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

12

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.36.1.500.0000000

1.000,00

Outros Serviços de Terceiros - P. Física

Recursos não Vinculados de Impostos

Cód. red.:

15

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.41.1.500.0000000

8.000,00

Contribuições

Recursos não Vinculados de Impostos

Cód. red.:

16

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.46.1.500.0000000

12.600,00

Auxilio Alimentação

Recursos não Vinculados de Impostos

Cód. red.:

20

01.001.01.031.0001.2001.4.4.90.52.1.500.0000000

25.110,00

Equipamentos e Material Permanente

Recursos não Vinculados de Impostos

Sub-Total:

46.710,00

Total Parcial Reduzido:

46.710,00

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças