DECRETO N°. 5.999/2026
10 de Setembro de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 166.457,97 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 166.457,97 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, destinado ao atendimento da Emenda Parlamentar de Bancada nº 003/2026, de autoria dos Vereadores Cleberson Lazarotto, Magno Guslinski Barro e Demétrio Batista, nas seguintes funções programáticas e respectivas dotações orçamentárias:
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Órgão: |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
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Unidade: |
004 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
609 |
08.004.17.512.0010.2055.4.4.90.51.1.500.0000750 |
166.457,97 |
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Obras e Instalações Recursos de emendas parlamentares municipais |
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Sub-Total: |
166.457,97 |
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Total Parcial Suplementado: |
166.457,97 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Órgão: |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
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Unidade: |
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
1029 |
99.999.99.999.9999.2102.9.9.99.99.1.500.0000750 |
166.457,97 |
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A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Recursos de emendas parlamentares municipais |
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Sub-Total: |
166.457,97 |
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Total Parcial Reduzido: |
166.457,97 |
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Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 02 dias do mês de setembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças