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Pref. Cotriguaçu

OBJETO: 1º Termo Aditivo de Prazo e de Preço da Ata de Registro de Preços nº 070/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 25/2025, cujo objeto é a aquisição de produtos para kit natalidade ou auxílio nascimento, vestuário (recém-nascido) e itens de higiene, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT, CNPJ nº 37.465.309/0001-67, na qualidade de Órgão Gerenciador.

FORNECEDOR REGISTRADO: Rodrigo Jesuino Padilha, CNPJ nº 16.698.725/0001-35.

DO TERMO ADITIVO: por meio do presente instrumento, firmado em 09 de setembro de 2026, fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 070/2025 quanto aos Itens 7 (fralda descartável infantil), 11 (lenços umedecidos para higiene) e 13 (óleo de massagem corporal infantil), pelo período de 12 (doze) meses, com termo inicial em 09 de setembro de 2026 e termo final em 09 de setembro de 2027, nos termos do art. 84, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.

Ficam mantidos os preços unitários atualmente registrados para os Itens 7 e 11, nos valores de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) e R$ 15,00 (quinze reais), respectivamente, tendo em vista a vantajosidade demonstrada no Balizamento de Preços de 01 de setembro de 2026 e confirmada no Parecer Jurídico nº 181/2026.

Fica reduzido o preço unitário registrado para o Item 13, de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para R$ 55,40 (cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), valor correspondente à mediana de mercado apurada no Balizamento de Preços de 01 de setembro de 2026, restabelecendo-se a vantajosidade exigida para a prorrogação do item, com vigência do novo valor a partir de 09 de setembro de 2026.

DA ANUÊNCIA: o Fornecedor Registrado manifestou anuência com a prorrogação da vigência e com a redução de preço ora formalizadas, nos termos exigidos pela Cláusula Quinta, item 5.1, da Ata de Registro de Preços nº 070/2025.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Art. 84, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.

Cotriguaçu-MT, 09 de setembro de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal