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Câm. Araputanga

Rejeita o veto parcial oposto pelo Prefeito Municipal ao Autógrafo de Lei nº 1.907/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 46, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica rejeitado, em sua integralidade, o veto parcial oposto pelo Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº 355/2026/GAB/PMA, ao Autógrafo de Lei nº 1.907/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 2.178/2026.

Parágrafo único. A rejeição de que trata o caput abrange:

I – os §§ 4º, 5º e 6º do art. 47 da Lei Municipal nº 1.391/2020, na redação conferida pelo art. 2º do Autógrafo de Lei nº 1.907/2026;

II – o § 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 1.391/2020, na redação conferida pelo art. 5º do Autógrafo de Lei nº 1.907/2026;

III – o art. 8º do Autógrafo de Lei nº 1.907/2026; e

IV – o art. 14 do Autógrafo de Lei nº 1.907/2026.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 09 de setembro de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente