LEI Nº360/06 - DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
10 de Setembro de 2026
"RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
FLORISBERTO SANTOS OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos municípios, como órgão de comunicação oficial deste município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Povo, 18 de outubro de 2006.
FLORISBERTO SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Afixação no lugar público de costume.
Na data supra.