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Pref. Serra Nova Dourada

PORTARIA Nº 254/2026.

"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 151/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 008/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 151/2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar e designou a Comissão Processante para condução dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Ofício nº 003/2026, expedido pela Comissão Processante e dirigido a este Prefeito Municipal, solicitando a prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, a contar de 11 de setembro de 2026, tendo em vista a necessidade de conclusão das oitivas das testemunhas arroladas nos autos, as quais, até o momento, não foram integralmente realizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular prosseguimento da instrução processual e a adequada apuração dos fatos objeto do referido processo, em observância aos princípios que regem o processo administrativo, notadamente quanto à garantia da regularidade dos atos praticados, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 008/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 11 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 151/2026, responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior atende à solicitação formulada pela Comissão Processante por meio do Ofício nº 003/2026, tendo em vista a necessidade de conclusão das oitivas das testemunhas arroladas nos autos e da realização das demais diligências e providências necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Encerrado o prazo de que trata o art. 1º desta Portaria, a Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar o relatório final, sob pena de adoção das providências cabíveis pela autoridade competente.

Art. 4º Dê-se ciência do teor desta Portaria, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 151/2026, e aos membros da Comissão Processante, certificando-se nos autos a respectiva data de ciência, para os fins do exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º Havendo qualquer alteração quanto ao prazo ou às condições da prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora Raquel Lemos será devidamente comunicada, mediante ciência formal, certificada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, em observância aos princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de setembro de 2026.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Serra Nova Dourada – MT, 09 de setembro de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal