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Câm. Diamantino

PORTARIA Nº 65/2026

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de licença-prêmio por tempo de serviço ao servidor Fábio Tomekiti Fukushima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei Ordinária Municipal nº 1.749/2026, que dispõe sobre a licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos municipais;

Considerando o requerimento formulado pelo servidor por meio do Ofício nº 010/2026/UCI, protocolado sob nº 706/2026, em 11 de agosto de 2026;

Considerando que o servidor FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA, matrícula funcional nº 121, ocupante do cargo efetivo de Auditor Público Interno, cumpriu o período aquisitivo compreendido entre 17 de agosto de 2021 a 16 de agosto de 2026, fazendo jus a 90 (noventa) dias de licença-prêmio;

Considerando que, após análise dos assentamentos funcionais, não foram constatadas hipóteses impeditivas à aquisição do benefício, nos termos do art. 83 da Lei Ordinária Municipal nº 1.749/2026;

Considerando a declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos, que atesta o preenchimento dos requisitos legais para a conversão em pecúnia da licença-prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade do servidor FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA, matrícula funcional nº 121, ocupante do cargo efetivo de Auditor Público Interno, referente ao período aquisitivo de 17 de agosto de 2021 a 16 de agosto de 2026.

Art. 2º - Para fins da conversão prevista no art. 1º, considera-se a remuneração mensal do servidor no valor de R$ 21.823,98 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 65.471,95 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos 90 (noventa) dias convertidos em pecúnia.

Art. 3º - O pagamento do valor de que trata esta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as demais normas administrativas aplicáveis.

Art. 4º - O Setor de Recursos Humanos adotará as providências necessárias para o registro da conversão da licença-prêmio nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino/MT, 27 de agosto de 2026.

Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente