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Pref. Campo Novo do Parecis

TERMO DE FOMENTO Nº 48/2025

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, representado pelo Prefeito Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2****4 SEJSP/MS e CPF nº 390.******90, a qual, para fins do presente instrumento, poderá ser localizada no endereço da sede da prefeitura, já indicada anteriormente.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS- ADCANP, inscrita no CNPJ nº 04.166.348/0001-04, entidade filantrópica sem fins econômicos, com sede na Av. Mato Grosso, nº346 NE, Centro, Campo Novo do Parecis, neste ato representada pela sua Presidente, Sr. MOACIR BATISTA DA GRAÇA, brasileiro, portadora do RG nº 14*****1 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 073.******04 a qual, para fins do presente instrumento, poderá ser localizada no endereço da sede da ASSOCIAÇÃO, já indicada anteriormente.

DO ADITAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Adita-se a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, prorroga-se a vigência do presente fomento, pelo período 60 dias, como início em 01 de outubro de 2026 e término em 30 de novembro de 2026.

DA JUSTIFICATIVA

CLÁUSULA SEGUNDA: Justifica-se o presente termo aditivo em decorrência de atrasos na apresentação e regularização das prestações de contas por parte da associação, circunstância que impactou diretamente o cronograma de execução física e financeira das metas estabelecidas. A prorrogação do prazo, bem como a reprogramação das parcelas remanescentes, demonstra-se indispensável para assegurar a continuidade e a plena execução das melhorias previstas pela associação, garantindo a manutenção do atendimento às beneficiárias e possibilitando a adequada regularização dos procedimentos de prestação de contas, em estrita observância aos princípios da transparência, da eficiência e da correta aplicação dos recursos públicos.

DO FUNDAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA: Fundamenta-se a prorrogação contratual de acordo com o artigo 55 e 57 da Lei n.º 13.019/2014, bem como Solicitação proveniente da Associação e o interesse público.

DA RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA - Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Termo de Fomento Nº 38/2025 de 19 de dezembro de 2025.

Campo Novo do Parecis/MT, em 01 de setembro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

MOACIR BATISTA DA GRAÇA

Presidente da Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis

ALINE COSTA PEREIRA

Gestora da Parceria