LEI MUNICIPAL N° 964/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
10 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL N° 964/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Autor: Poder Legislativo.
Dispõe sobre a exclusividade no fornecimento de transporte para os pacientes que realizam tratamento contínuo de hemodiálise.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os pacientes que realizam tratamento contínuo de hemodiálise terão transporte exclusivo para o tratamento em outras municipalidades.
Parágrafo Único. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício do Poder Executivo Municipal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal