01° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2025
10 de Setembro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2025
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 Ata de Registro de Preços 127/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal –Estado de Mato Grosso, e Dume Combustiveis Barra do Garcas Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Cujo o objeto é: Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível para atender as demandas das Secretarias Municipal de Barra do Garças/MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada Dume Combustiveis Barra do Garcas Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.111.673/0001-09, estabelecida Rua Ana Lira n° 870, Quadra 164, Lote 12 e 13, Bairro Vila Serrinha, em Barra do Garças-MT, CEP 78.600-000 neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Duclenio Felicio de Moraes, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 26/02/2027.
3.1 CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 127/2025, conforme quantidades e percentual originalmente estabelecidos:
|
Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Qtd |
Percentual |
|
4448 |
Oleo diesel S 10 |
Litro |
Serviço |
763500,0000 |
0,6000% |
|
4449 |
Gasolina |
Litro |
Serviço |
261600,0000 |
0,6000% |
|
4937 |
Oleo diesel comum |
Litro |
Serviço |
397000,0000 |
6,2500% |
|
73374 |
Etanol comum |
Litro |
Serviço |
112700,0000 |
0,6000% |
|
83409 |
Arla 32 tambor 20 litros - agente redutor liquido automotivo composto por 325 de ureia de alta pureza em agua desmineralizada transparente nao inflamavel e nao toxico aplicacao em veiculos com sistema scr reducao catalitica seletiva. |
Galao 20,000 litro |
Serviço |
6575,0000 |
4,0100 |
|
86018 |
Gasolina aditivada |
Litro |
Serviço |
37000,0000 |
0,6000 |
CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 23 do Decreto Municipal 5.849/26.
4.2. O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de combustível, insumo indispensável ao regular desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais do Município, Considerando que o procedimento licitatório destinado à realização de nova contratação ainda se encontra em andamento, sendo necessário o cumprimento de todas as etapas legais e administrativas para sua conclusão, a renovação da Ata de Registro de Preços mostra-se necessária a fim de evitar a interrupção do abastecimento e eventuais prejuízos à continuidade dos serviços públicos.
CLAUSULA QUINTA – DOMICÍLIO E FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 26 de agosto de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
CONTRATANTE
Dume Combustiveis Barra do Garcas Ltda
CNPJ/MF nº. 29.111.673/0001-09
FORNECEDOR REGISTRADO