EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 09/2026 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO 19 E 20 DE SETEMBRO DE 2026 CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE PATROCINADORES, VENDEDORES E EXPOSITORES
10 de Setembro de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 09/2026
1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO
19 E 20 DE SETEMBRO DE 2026
CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE PATROCINADORES, VENDEDORES E EXPOSITORES
1. DO OBJETO
1.1. O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ nº 01.614.517/0001-33, com sede na Rua Nunes Freire, nº 12, Bairro Alto da Bela Vista, Novo Mundo/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e da Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 318/2026, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, nos princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, aplicados no que couber, no Decreto Municipal nº 073/2026, que institui e regulamenta o Festival, destinado ao cadastramento, seleção e autorização de interessados em participar do 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO, a ser realizado nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, na Orla do Rio Braço Norte, Setor 1 Alto da Boa Vista, zona rural, Novo Mundo/MT.
1.2. O chamamento contempla:
- Patrocinadores: interessados em disponibilizar voluntariamente bens destinados à premiação da competição;
- Vendedores: interessados em comercializar produtos e alimentos durante o evento;
- Expositores: interessados em realizar exposição institucional, comercial ou de produtos, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1.3. A participação não gera obrigação de contratação, pagamento, aquisição ou ressarcimento pelo Município.
1.4. A participação dos vendedores, barraqueiros e expositores nos espaços disponibilizados pela organização será gratuita, sem cobrança de aluguel, preço público ou taxa de ocupação do espaço.
1.5. A gratuidade do espaço não afasta a obrigação do participante de recolher tributos, taxas, licenças ou autorizações legalmente exigíveis para o exercício de sua atividade, inclusive eventual Taxa de Alvará de Funcionamento Temporário.
1.6. Este chamamento não constitui licitação nem contratação pública, por não envolver despesa, receita, contraprestação ou obrigação de contratar a cargo do Município. A autorização de uso dos espaços é ato administrativo unilateral, gratuito, precário e revogável, regido por este edital e, no que couber, pelos princípios da Lei nº 14.133/2021, em especial isonomia, publicidade, impessoalidade, moralidade e julgamento objetivo.
1.7. O evento realiza-se em área particular cedida gratuitamente ao Município por Termo de Cessão de Uso Gratuito e Temporário nº 001/2026, disponibilizado no diário oficial em 28/08/2026 co publicação em posterior. Os espaços comerciais são disponibilizados exclusivamente pela organização, sendo vedada qualquer exploração comercial exclusiva no perímetro do evento fora dos espaços previstos neste edital, delimitados pelo croqui da área, inclusive por parte dos cedentes ou possuidores da área e de estabelecimentos comerciais nela existentes, que somente poderão participar mediante inscrição neste chamamento, em igualdade de condições e sem qualquer preferência.
2. DOS ESPAÇOS COMERCIAIS
2.1. Categorias e quantitativos
Os espaços disponibilizados pela organização serão distribuídos da seguinte forma:
|
Categoria |
Descrição |
Dimensão do espaço |
Vagas disponíveis |
Energia |
|
B1 – Alimentação |
Comercialização de alimentos e refeições, preparados ou não no local, em tendas ou estruturas autorizadas |
2,50 m × 5,00 m (12,50 m²) |
12 espaços |
(x) Sim ( ) Não |
|
B2 – Bebidas |
Comercialização de bebidas alcoólicas, destilados e demais bebidas autorizadas (BAR) |
10,00 m × 10,00 m (100 m²) Dividido em duas tendas 5x5 |
01 espaços |
(x) Sim ( ) Não |
|
B3 – Artesanato e artigos |
Comercialização de artesanato, vestuário, artigos de pesca, produtos regionais e similares |
2,50 m × 5,00 m (12,50 m²) |
02 espaços |
(x) Sim ( ) Não |
|
B4 – Exposição institucional |
Exposição institucional, divulgação de produtos, serviços ou marcas, com ou sem comercialização direta no espaço |
2,50 m × 5,00 m (25 m²) |
02 espaços |
(x) Sim ( ) Não |
|
B5 – Camelos, Brinquedos e similares |
Exploração comercial de brinquedos, balões, óculos, flores, adereços, acessórios e produtos similares |
Local comercial delimitada pela organização |
04 espaços |
( ) Sim ( ) Não |
2.1.1. As dimensões indicadas correspondem à área máxima de utilização autorizada.
2.1.2. A Comissão Organizadora poderá definir a localização dos espaços de acordo com o mapa do evento, considerando circulação do público, segurança, rotas de emergência, acesso de veículos, instalações elétricas, condições ambientais e demais necessidades operacionais.
2.1.3. O participante não poderá ocupar área superior àquela que lhe for oficialmente destinada.
2.1.4. Até 70% (setenta por cento) das vagas de cada categoria serão destinadas, preferencialmente, a pessoas físicas domiciliadas ou pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Novo Mundo, mediante comprovação por comprovante de residência ou de inscrição no CNPJ com sede no Município, como medida de fomento ao comércio local (art. 179 da Constituição Federal e art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicado por analogia). As vagas remanescentes (30%) serão disputadas em igualdade de condições por todos os inscritos.
2.1.4.1. Não havendo interessados locais habilitados em número suficiente, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais inscritos.
3. DAS REGRAS PARA VENDEDORES
3.1. A participação como vendedor ou barraqueiro será precedida de inscrição e cadastro junto à organização do evento.
3.2. O interessado deverá informar, no momento da inscrição:
- nome completo ou razão social;
- CPF ou CNPJ;
- telefone para contato;
- endereço;
- categoria pretendida;
- produtos que pretende comercializar;
- necessidade de energia elétrica;
- necessidade de água ou outros recursos eventualmente disponibilizados pela organização.
3.3. A autorização será concedida exclusivamente para os produtos e atividades informados no cadastro.
3.4. A inclusão de novos produtos ou alteração da atividade dependerá de autorização da Comissão Organizadora.
3.5. O participante deverá manter no local do evento documento de identificação e comprovante de sua inscrição/cadastro.
4. DA ESTRUTURA DOS VENDEDORES
4.1. Salvo disposição expressa em contrário da organização, toda a estrutura necessária ao funcionamento da atividade será de responsabilidade do participante.
4.2. Compete ao participante providenciar:
- mesas, cadeiras e balcões;
- equipamentos de refrigeração;
- utensílios;
- equipamentos de preparo;
- extensão elétrica e equipamentos compatíveis;
- iluminação interna extra – além daquela oferecida pela organização;
- recipientes para resíduos;
- demais materiais necessários ao funcionamento.
4.3. A estrutura deverá permanecer integralmente dentro dos limites do espaço autorizado.
4.4. É proibida a instalação de estruturas que obstruam corredores, acessos, rotas de fuga, equipamentos de emergência ou circulação do público.
4.5. O participante será responsável pela segurança e conservação de seus equipamentos e materiais.
5. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA ALIMENTAÇÃO
5.1. Os vendedores de alimentos deverão observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis.
5.2. Os alimentos deverão ser armazenados, preparados e comercializados em condições adequadas de higiene e conservação.
5.3. Quando exigido pela legislação ou pela Vigilância Sanitária, o participante deverá apresentar licença, alvará ou documentação sanitária correspondente.
5.4. Os manipuladores de alimentos deverão observar as boas práticas de higiene e manipulação.
5.5. O participante deverá disponibilizar recipientes adequados para resíduos e manter o espaço permanentemente limpo.
5.6. Alimentos perecíveis deverão ser mantidos em condições adequadas de conservação e temperatura.
5.7. A Vigilância Sanitária poderá realizar inspeção durante a montagem e durante o funcionamento do evento.
5.8. O descumprimento de exigência sanitária poderá resultar na suspensão imediata da comercialização.
6. DAS BEBIDAS
6.1. Será disponibilizado 01 (um) único espaço de 10,00 m × 10,00 m, destinado à comercialização de bebidas.
6.2. O espaço poderá comercializar bebidas alcoólicas, destilados e demais bebidas autorizadas, observadas as normas legais e as determinações da organização.
6.3. O responsável pelo espaço deverá possuir estrutura compatível com o volume de atendimento previsto, inclusive armazenamento, refrigeração e equipamentos necessários.
6.4. É expressamente proibida a venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
6.5. O responsável pelo espaço deverá adotar medidas para controle de idade sempre que houver dúvida quanto à maioridade do consumidor.
6.6. É proibida a comercialização de bebidas em recipientes ou embalagens que possam representar risco à segurança do público, quando assim determinado pela Comissão Organizadora.
6.7. A organização poderá restringir determinados tipos de recipientes, embalagens ou produtos quando necessário para segurança, limpeza ou proteção ambiental.
6.8. O participante deverá manter recipientes adequados para descarte de copos, latas, garrafas e demais resíduos gerados pela atividade.
7. DOS PRODUTOS PROIBIDOS
É proibida, em qualquer espaço comercial do Festival:
- comercialização de armas, munições ou produtos controlados;
- comercialização de fogos de artifício ou materiais explosivos;
- comercialização de animais silvestres;
- comercialização de pescado de qualquer espécie;
- comercialização de produtos de origem ilícita ou sem procedência;
- comercialização de produtos falsificados ou que violem direitos de terceiros;
- venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
- qualquer produto ou atividade que ofereça risco à saúde, segurança ou meio ambiente;
- outros produtos que venham a ser expressamente proibidos pela Comissão Organizadora ou pelos órgãos de fiscalização.
8. DA VENDA DE PESCADO
8.1. Em razão de o Festival adotar a modalidade pesque-e-solte, fica proibida a comercialização de pescado no evento.
8.2. A vedação aplica-se inclusive ao pescado de procedência lícita, visando preservar a coerência da proposta ambiental e esportiva do Festival e evitar qualquer dúvida quanto à origem do produto.
8.3. Também fica proibida a compra, venda, troca ou distribuição de pescado capturado durante a competição.
9. DOS BRINQUEDOS, BALÕES, ÓCULOS, FLORES E ADEREÇOS
9.1. A categoria B5 será destinada à exploração comercial de brinquedos, balões, óculos, flores, adereços, acessórios e produtos similares.
9.2. A atividade deverá permanecer dentro da área delimitada pela organização.
9.3. Quando houver brinquedos ou equipamentos destinados à utilização pelo público, o responsável deverá apresentar os documentos de segurança e manutenção que forem exigidos pela legislação ou pelos órgãos competentes.
9.4. O operador será integralmente responsável pela segurança dos equipamentos e dos usuários.
9.5. Não será permitida a instalação de brinquedos ou equipamentos que comprometam circulação, rotas de fuga ou segurança do público.
10. DA EXPOSIÇÃO INSTITUCIONAL
10.1. O espaço B4 será destinado à exposição institucional com ou sem comercialização direta no local.
10.2. Poderão ser apresentados produtos, serviços, projetos, marcas e ações institucionais compatíveis com a finalidade do evento.
10.3. A exposição não poderá interferir na programação oficial, na circulação ou nas atividades esportivas.
11. DA LIMPEZA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
11.1. Cada participante será responsável pela limpeza e organização de seu espaço durante todo o período do evento.
11.2. Os resíduos deverão ser acondicionados adequadamente e destinados aos pontos de coleta indicados pela organização.
11.3. É proibido descartar resíduos:
- no Rio Braço Norte;
- no solo;
- em áreas de vegetação;
- em áreas de circulação;
- em locais não autorizados.
11.4. O Vendedor deverá entregar o espaço utilizado por ele durante o evento, completamente limpo ao término de sua atividade.
11.5. O descumprimento poderá resultar no descredenciamento do participante e na cobrança dos danos ou custos decorrentes da limpeza extraordinária, quando comprovadamente causados pelo participante.
12. DA ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E EQUIPAMENTOS
12.1. As instalações elétricas deverão ser realizadas de maneira segura e compatível com os equipamentos utilizados.
12.2. É proibida a utilização de instalações improvisadas ou que ofereçam risco ao público.
12.3. O uso de gás, fogo, equipamentos de cocção ou similares deverá observar as normas de segurança aplicáveis.
12.4. Quando exigido, o participante deverá disponibilizar extintor adequado ao risco da atividade.
12.5. A Comissão Organizadora poderá determinar a retirada ou substituição de equipamento que ofereça risco.
13. DA RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
13.1. O participante será exclusivamente responsável:
- pelos produtos comercializados;
- pelos preços praticados;
- pelos funcionários ou auxiliares que utilizar;
- pela estrutura instalada;
- pelos equipamentos utilizados;
- pelos danos causados a consumidores, terceiros ou patrimônio público;
- pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e sanitárias decorrentes de sua atividade;
- pelo cumprimento das normas de segurança;
- pela limpeza do espaço;
- pela desmontagem de sua estrutura.
13.2. O Município não responderá por prejuízos decorrentes de vendas, perdas de mercadorias, danos a equipamentos ou resultados financeiros obtidos pelo participante.
14. DA CESSÃO DO ESPAÇO
14.1. O espaço autorizado é pessoal e intransferível.
14.2. É proibido ceder, emprestar, sublocar ou transferir o espaço a terceiros.
14.3. A pessoa autorizada deverá permanecer como responsável pela atividade durante o funcionamento do evento, podendo contar com auxiliares devidamente identificados.
14.4. A transferência irregular do espaço poderá resultar na perda imediata da autorização.
15. DOS HORÁRIOS
15.1. Horários: montagem 08h às 17h; funcionamento das 19h do dia 19/09/2026 até as 18h do dia 20/09/2026; desmontagem 08h às 17h do dia 21/09/2026.
Os horários de montagem, funcionamento e desmontagem serão definidos pela Comissão Organizadora e comunicados aos participantes.
15.2. O participante deverá respeitar rigorosamente os horários estabelecidos.
15.3. Não será permitida a montagem ou desmontagem em horários que comprometam a segurança do público ou o funcionamento da programação.
15.4. Após o encerramento do evento, o participante deverá desmontar sua estrutura no prazo estabelecido pela organização.
16. DOS PATROCINADORES
16.1. Poderão participar como patrocinadores pessoas físicas ou jurídicas interessadas em disponibilizar voluntariamente bens destinados à premiação do Festival.
16.2. Não haverá utilização de sistema de cotas de patrocínio.
16.3. Um mesmo prêmio poderá ser patrocinado por um ou mais patrocinadores, mediante composição dos bens necessários à sua formação.
16.4. O patrocinador deverá informar no formulário de inscrição:
- sua identificação;
- contato;
- bem que pretende disponibilizar;
- quantidade;
- características básicas do bem;
- eventual necessidade de documentação específica.
16.5. Não será exigida indicação de valor financeiro do bem patrocinado.
16.6. Não será estabelecido valor mínimo ou máximo para os bens disponibilizados.
16.7. O Município não realizará aquisição dos bens patrocinados e não efetuará qualquer pagamento, ressarcimento ou compensação financeira ao patrocinador.
17. DOS PRÊMIOS
A organização prevê, inicialmente, a seguinte composição de premiação:
|
Classificação |
Bem a ser aportado |
|
1º Lugar |
01 (um) Barco de alumínio de 5,5 m + motor de popa de 15 HP |
|
2º Lugar |
01 (um) Motor de popa de 15 HP |
|
3º Lugar |
01 (um) Barco de alumínio de 5,5 m |
|
Sorteios diversos |
Equipamentos e artigos de pesca, brindes aos competidores e outros bens de menor valor |
17.1. A composição definitiva dos prêmios dependerá dos bens efetivamente disponibilizados pelos patrocinadores.
17.2. Mais de um patrocinador poderá contribuir para a composição de um mesmo prêmio.
17.3. O patrocinador não terá ingerência sobre a competição, classificação, julgamento ou resultado.
17.4. Os bens serão entregues diretamente aos vencedores, conforme procedimento definido pela Comissão Organizadora.
17.5. O Município não incorporará os bens ao seu patrimônio.
18. DAS CONTRAPARTIDAS AOS PATROCINADORES
18.1. As contrapartidas aos patrocinadores serão exclusivamente institucionais e de divulgação.
18.2. Poderão incluir:
- divulgação da marca nos materiais oficiais;
- inclusão no painel de patrocinadores;
- menções durante a programação;
- agradecimento público na cerimônia de premiação;
- outras formas de divulgação previamente autorizadas pela Comissão Organizadora.
18.3. A quantidade e a forma de divulgação serão definidas considerando a contribuição efetivamente realizada.
18.4. Quando houver mais de um patrocinador contribuindo para o mesmo prêmio, as contrapartidas poderão ser compartilhadas de forma proporcional ou equivalente, conforme definido pela Comissão Organizadora.
18.5. O patrocínio não assegura exclusividade de marca, exclusividade comercial ou preferência em futuras contratações públicas.
19. DA DOCUMENTAÇÃO
19.1. Para patrocinadores
- ficha de inscrição;
- documento de identificação;
- CPF ou CNPJ;
- descrição do bem;
- documento que comprove propriedade ou origem, quando aplicável;
- documentação fiscal, quando aplicável;
- declaração de ciência das regras.
19.2. Para vendedores
- ficha de inscrição;
- documento de identificação;
- CPF ou CNPJ/MEI, quando possuir;
- descrição da atividade;
- relação dos produtos que serão comercializados;
- documentação sanitária, quando exigível;
- declaração de ciência e responsabilidade.
- Comprovante pagamento Taxa de Alvará Temporário
19.3. Para expositores
- ficha de inscrição;
- documento de identificação;
- CPF ou CNPJ;
- descrição da exposição;
- produtos, serviços ou materiais que serão apresentados;
- declaração de ciência das regras.
20. DA SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS
20.1. As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora, por ordem de chegada.
20.2. Havendo interessados em número igual ou inferior às vagas disponíveis em determinada categoria, será realizado o sorteio dos espaços a serem ocupados, respeitando as regras de segurança aplicada, e os participantes habilitados serão autorizados a ocupar os espaços.
20.3. Havendo número superior de interessados ao número de espaços disponíveis, será seguido a ordem da data da inscrição.
20.4. O sorteio será registrado em ata.
20.5. Os participantes não contemplados poderão permanecer em lista de suplência.
20.6. A localização específica dos espaços será definida pela Comissão Organizadora, considerando o planejamento geral do evento.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A participação estará sujeita à fiscalização da Comissão Organizadora e dos órgãos municipais competentes.
21.2. Poderão ser realizadas fiscalizações relativas a:
- documentação;
- atividade exercida;
- produtos comercializados;
- condições sanitárias;
- segurança;
- instalações elétricas;
- limpeza;
- ocupação do espaço;
- cumprimento dos horários;
- cumprimento das regras ambientais.
21.3. A fiscalização poderá determinar a correção imediata de irregularidades.
21.4. Situações que representem risco à segurança, à saúde pública ou ao meio ambiente poderão resultar na interrupção imediata da atividade.
22. DAS VEDAÇÕES GERAIS
É proibido aos participantes:
- transferir o espaço;
- ocupar área diferente da autorizada;
- avançar sobre áreas de circulação;
- instalar estruturas em áreas ambientalmente protegidas;
- vender produtos proibidos;
- vender bebidas alcoólicas a menores;
- comercializar pescado;
- interferir na competição;
- utilizar propaganda eleitoral;
- realizar promoção pessoal de agentes públicos;
- utilizar a estrutura do evento para finalidade diversa daquela autorizada;
- praticar qualquer ato que prejudique a segurança, organização ou imagem institucional do Festival.
23. DO DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
A autorização poderá ser cancelada quando o participante:
- fornecer informações falsas;
- descumprir as regras deste edital;
- transferir o espaço a terceiros;
- comercializar produto proibido;
- descumprir determinação da fiscalização;
- oferecer risco à segurança;
- descumprir normas sanitárias;
- causar dano ambiental;
- utilizar o evento para finalidade diversa da autorizada.
23.1. Em situação de risco imediato à segurança, saúde pública ou meio ambiente, a atividade poderá ser interrompida imediatamente.
24. DA INSCRIÇÃO
24.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08/09/2026 a 14/09/2026.
24.2. As inscrições poderão ser realizadas:
- presencialmente na Biblioteca Municipal Castro Alves, em frente ao Complexo de Lagos Municipal, durante o horário de atendimento 07h às 11h e das 13h às 19h;
24.3. O interessado deverá escolher a modalidade de participação no momento da inscrição.
24.4. A inscrição não garante automaticamente a disponibilização de espaço quando houver número superior de interessados às vagas disponíveis.
25. DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Data |
|
Publicação do Chamamento |
09/09/2026 |
|
Período de inscrições |
09/09/2026 á 14/09/2026 |
|
Análise das inscrições |
15/09/2026 |
|
Divulgação dos habilitados inscritos |
15/09/2026 |
|
Divulgação da distribuição dos espaços |
16/09/2026 |
|
Montagem |
18/09/2026 a partir das 16h |
|
Realização do Festival |
19 a 20/09/2026 |
|
Desmontagem |
21/09/2026 |
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das regras deste edital e do Regulamento Oficial do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo.
26.2. A participação dos comerciantes, vendedores, barraqueiros e expositores será gratuita.
26.3. O Município não garante faturamento, quantidade mínima de consumidores ou qualquer resultado econômico aos participantes.
26.4. O Município não será responsável por mercadorias, equipamentos, valores ou objetos deixados nos espaços pelos participantes.
26.5. A autorização possui caráter pessoal, precário e temporário, sendo válida exclusivamente para o 1º Festival de Pesca de Novo Mundo – edição 2026.
26.6. A participação no evento não gera direito adquirido para eventos futuros.
26.7. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora e, quando necessário, submetidos à autoridade competente.
26.8. Integram este edital:
- Anexo I – Ficha de Inscrição de Patrocinador;
- Anexo II – Ficha de Inscrição de Vendedor;
- Anexo III – Ficha de Inscrição de Expositor;
- Anexo IV – Termo de Credenciamento do Participante;
- Anexo V – Termo de Credenciamento do Patrocinador;
- Anexo VI – Declaração De Ciência E Aceitação Das Regras Para Vendedores/Expositores
- Anexo VII – Mapa dos Espaços Comerciais.
- Anexo VIII — Requerimento Para Alvará De Funcionamento Temporário.
Novo Mundo/MT, 03 de setembro de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT
Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
Port. 007/2025 Jefferson de Oliveira Hobold
Presidente da Comissão Organizadora Port.318/2026 1º Festival de Pesca de Novo Mundo - Edição 2026
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – PATROCINADOR
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome/Razão Social: ______________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________
CPF/CNPJ: _____________________________________
Telefone: _________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________
Responsável: ______________________________________________
2. BEM DISPONIBILIZADO
Descrição do bem:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Quantidade: ________________________________________________
Marca/modelo: _____________________________________________
Características: ____________________________________________
Documentação disponível: ____________________________________________________
3. DESTINAÇÃO
O patrocinador declara interesse em disponibilizar o bem acima descrito para composição da premiação do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo.
Declara, ainda, estar ciente de que:
● não haverá pagamento pelo Município;
● não haverá valor financeiro de patrocínio;
● o mesmo prêmio poderá receber bens de outros patrocinadores;
● o patrocinador não terá qualquer ingerência sobre o resultado da competição;
● a entrega do bem será formalizada;
● as contrapartidas consistirão em divulgação institucional, conforme organização da Comissão.
Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________ Assinatura do patrocinador
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – VENDEDOR
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome: _____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________
CNPJ/MEI: _________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Telefone: _________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________
2. ATIVIDADE
Assinale:
[ ] B1 – Alimentação
[ ] B2 – Bebidas
[ ] B3 – Artesanato, vestuário e artigos de pesca
[ ] B5 – Brinquedos, balões, óculos, flores, adereços e similares
Produtos que pretende comercializar:
Necessita de energia elétrica 220W?
[ ] Sim [ ] Não
3. DECLARAÇÃO
Declaro que li o Edital e tenho ciência. Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito as regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público Simplificado do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo.
Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.
_______________________________________ Assinatura do interessado
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – EXPOSITOR
Nome/Razão Social: __________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________________________
Responsável: _______________________________________________
Telefone: _________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________
Tipo de exposição:
[ ] Institucional
[ ] Artesanato
[ ] Vestuário
[ ] Artigos de pesca
[ ] Outros: _________________________________________________
Descrição da exposição:
Declaro estar ciente das regras do Edital e assumir integral responsabilidade pela exposição realizada.
Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________ Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO DO VENDEDOR/EXPOSITOR
Eu, ____________________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________, participante do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo, declaro que:
I – receberei espaço de utilização temporária e gratuita;
II – utilizarei exclusivamente o espaço que me for destinado;
III – não transferirei, alugarei, emprestarei ou cederei o espaço;
IV – serei responsável pela minha estrutura, equipamentos, produtos e materiais;
V – cumprirei as normas sanitárias e de segurança;
VI – manterei o espaço limpo durante todo o evento;
VII – destinarei corretamente os resíduos;
VIII – não comercializarei pescado;
IX – não comercializarei produtos proibidos;
X – não fornecerei bebida alcoólica a menores de 18 anos;
XI – respeitarei os limites físicos do espaço;
XII – cumprirei as determinações da fiscalização;
XIII – responderei por danos causados a terceiros ou ao patrimônio público;
XIV – desmontarei e retirarei meus equipamentos ao término do evento;
XV – estou ciente de que o Município não garante qualquer faturamento ou resultado econômico;
XVI – estou ciente de que eventual Taxa de Alvará de Funcionamento Temporário, quando legalmente exigível, será de minha responsabilidade.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo.
Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________ Assinatura do participante CPF/CNPJ:____________________________
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO DO PATROCINADOR
Pelo presente instrumento, o patrocinador:
Nome/Razão Social: __________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________________________
declara sua participação voluntária no 1º Festival de Pesca de Novo Mundo, mediante disponibilização do seguinte bem: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
O patrocinador declara estar ciente de que:
I – sua participação é voluntária;
II – não receberá pagamento do Município;
III – não haverá valor financeiro de patrocínio;
IV – não existe sistema de cotas;
V – mais de um patrocinador poderá contribuir para o mesmo prêmio;
VI – não terá qualquer interferência na competição;
VII – o bem deverá ser entregue nas condições e prazos estabelecidos;
VIII – será responsável pela documentação e regularidade do bem;
IX – a divulgação da marca dependerá da organização do evento.
Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________ Assinatura do patrocinador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS REGRAS PARA VENDEDORES/EXPOSITORES
Eu, ____________________________________________________________________________, CPF/CNPJ nº ________________________________, declaro que:
I – li integralmente o Edital de Chamamento Público Simplificado;
II – compreendi as regras de participação;
III – estou ciente de que o espaço comercial é gratuito;
IV – estou ciente de que eventual Taxa de Alvará de Funcionamento Temporário será de minha responsabilidade quando legalmente exigível;
V – estou ciente das proibições de comercialização;
VI – estou ciente da proibição de comercialização de pescado;
VII – estou ciente das regras relativas à venda de bebidas alcoólicas;
VIII – estou ciente de que responderei pelos produtos e serviços oferecidos;
IX – estou ciente de que poderei ser fiscalizado;
X – estou ciente de que o descumprimento das regras poderá resultar no cancelamento da autorização.
Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________ Assinatura
ANEXO VII
MAPA DOS ESPAÇOS COMERCIAIS
O mapa será elaborado pela Comissão Organizadora e deverá identificar, no mínimo:
● localização dos 12 espaços de alimentação;
● localização do espaço de bebidas de 10 × 10 m;
● localização dos 2 espaços de artesanato/vestuário/artigos de pesca;
● localização do espaço de exposição institucional;
● localização das 4 áreas de produtos diversos;
● acessos;
● rotas de circulação;
● rotas de emergência;
● banheiros;
● pontos de energia;
● pontos de água, quando houver;
● área da competição;
● demais estruturas do Festival.
ANEXO VIII — REQUERIMENTO PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO.
REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Novo Mundo – MT, ____/_____/ 2026.
À Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT Departamento de Tributação / Fiscalização
Assunto: Solicitação de emissão de Alvará de Funcionamento temporário
Eu,___________________________________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº _______________________________, residente _____________________________________, cidade de ___________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a emissão do Alvará de Funcionamento Temporário, mediante pagamento das taxas devidas, para atuação no evento abaixo descrito:
● Evento: 1º Festival de Pesca de Novo Mundo
● Data: 19 e 20 de setembro de 2026
● Horário: Dás 19h do dia 19/09 até às 20h do dia 20/09
● Local: Orla do Rio Braço Norte, Setor 1 Alto da Boa Vista, zona rural, Município de Novo Mundo/MT
A presente solicitação tem como finalidade a autorização para utilização com o objetivo de atender a população participante do evento, realizando a comercialização/fornecimento de alimentos e/ou bebidas, contribuindo com a organização e apoio ao evento.
Declaro estar ciente das normas municipais vigentes, especialmente no que se refere às exigências sanitárias, de segurança e ordenamento do espaço público, comprometendo-me a cumprir integralmente todas as determinações legais.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente
______________________________ Assinatura NOME:___________________________________ CPF/CNPJ: ________________________________