Carregando...
Pref. Lambari d´Oeste

RESOLUÇÃO 05/2026 - CMDCA

SÚMULA: O CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou sobre a publicação e homologação do processo de Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar de Lambari D’Oeste – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAMBARI D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 500 de 12 DE MARÇO DE 2014 e com fundamento no Art. 227 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

CONSIDERANDO: A deliberação da plenária realizada no dia: 27 de agosto de 2026

CONSIDERANDO: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e Lei Municipal n° 500/2014.3

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento das vagas (vagas de suplentes/Cargo Vago) no Conselho Tutelar do Município de Lambari D’Oeste – MT, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à comunidade

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, na íntegra, a minuta do Edital nº 01/2026/CMDCA que regulamenta o Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar do Município de Lambari D'Oeste - MT.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lambari D´Oeste –MT, 01 de setembro de 2026.

JULIANA MENEZES GARCIA SILVEIRA

Presidente do CMDCA