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Pref. Rosário Oeste

ÓRGÃO GERENCIADOR

Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí – CIMASP.

ORIGEM

Pregão Eletrônico nº 028/2025, Processo Licitatório nº 041/2025.

FORNECEDOR

AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALURGICA E LOGISTICA LTDA – CNPJ nº 29.622.057/0001-04.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenador de despesas, considerando a instrução do procedimento administrativo referente à Adesão/Carona nº 011/2026, especialmente o Termo de Referência, a Justificativa da Vantajosidade da Adesão, a anuência do órgão gerenciador, o aceite da empresa detentora da Ata, a disponibilidade orçamentário-financeira e o Parecer Jurídico, que concluiu favoravelmente pelo prosseguimento do feito,

RESOLVE:

1. RATIFICAR os atos praticados no procedimento e acolher o Parecer Jurídico, reconhecendo o atendimento aos requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente ao art. 86, §§ 2º e 3º.

2. AUTORIZAR a adesão (carona), na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 029/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 028/2025, Processo Licitatório nº 041/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí – CIMASP

3. AUTORIZAR a contratação da empresa AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALURGICA E LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.622.057/0001-04, para contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Artefatos Recreativos e Mobiliários Urbanos (Parquinhos), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Rosário Oeste/MT.

4. AUTORIZAR a realização da despesa no valor total de R$ 211.011,15 (duzentos e onze mil, e onze reais e quinze centavos), observada a certificação de disponibilidade orçamentário-financeira constante dos autos.

5. DETERMINAR que a formalização observe estritamente os preços registrados na Ata, vedada a contratação por valor superior sem prévia revisão da análise de vantajosidade e regular formalização pelo órgão gerenciador.

6. DETERMINAR ao Departamento de Licitação e à Comissão de Contratação a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, inclusive a conferência e a manutenção da validade das certidões de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e dos demais documentos de habilitação da empresa contratada.

7. DETERMINAR a publicação deste ato e dos demais documentos exigidos na forma da legislação aplicável, bem como o acompanhamento do cumprimento dos prazos de entrega, das condições de garantia e das obrigações técnicas previstas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.

Rosário Oeste - MT, 26 de agosto de 2026.

MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal