INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA PAS N.º 020/2026
10 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Processo Administrativo Sancionador N.º 020/2026
Interessado(a): GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 17.472.278/0001-64
Assunto: Intimação para Apresentação de Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 020/2026.
Prezado(a) Senhor(a):
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da instauração do Processo Administrativo Sancionador N.º 020/2026, conforme Portaria Municipal N.º 777/2026, para apurar as supostas irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 215/2025, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 036/2025 - SRP e Processo N.º 1280/2025, especialmente quanto à não entrega e ao retardamento no fornecimento do material requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme os documentos que instruem os autos, a NAD N.º 8029/2026 foi emitida e encaminhada à empresa em 06 de julho de 2026 para o fornecimento de seringas descartáveis para insulina. A Ata de Registro de Preços estabelece prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para a entrega dos materiais de procedimento, contado do recebimento da NAD. Apesar do decurso do prazo contratual, o fornecimento permaneceu pendente, circunstância que posteriormente motivou a expedição da Notificação N.º 001/2026.
Em 25 de agosto de 2026, já após o período inicialmente previsto para atendimento da requisição, a empresa formalizou pedido de cancelamento do compromisso de fornecimento e de liberação/cancelamento dos Empenhos N.º 8029/2026 e N.º 8427/2026, alegando impossibilidade material de reposição do produto e escassez de matéria-prima, acompanhada de comunicações de fabricantes e fornecedores. Após a Notificação N.º 001/2026, a empresa reiterou suas justificativas. Em 02 de setembro de 2026, a Farmácia Municipal informou que admitiria, como alternativa, seringa de 1 ml com agulha de 6 mm x 0,25 mm, desde que subcutânea, registrando ter localizado o produto em outras distribuidoras; a contratada respondeu que também não conseguia adquiri-lo em sua cadeia de fornecedores. A Secretaria Municipal de Saúde informou, ainda, que a pendência comprometeu o atendimento de pacientes diabéticos e a continuidade dos serviços de saúde. Em tese, a não entrega definitiva ou o retardamento injustificado podem enquadrar-se nas hipóteses previstas no Art. 155, incisos III e VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021, sem prejuízo de posterior adequação jurídica à vista das provas produzidas. Conforme a gravidade e o enquadramento apurados, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 156 da referida Lei e na Ata de Registro de Preços N.º 215/2025, observados o contraditório, a ampla defesa e a individualização da sanção.
Na qualidade de empresa indiciada, Vossa Senhoria tem o direito de apresentar DEFESA PRÉVIA formal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal N.º 097/2024, contados da ciência desta intimação, podendo juntar documentos, produzir ou especificar as provas que pretende produzir e requerer, se necessário, a produção de provas em audiência designada para o devido fim.
A defesa prévia deverá ser protocolada eletronicamente no e-mail: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
Para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, informa-se que a íntegra dos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 020/2026 acompanhará o envio eletrônico desta intimação à empresa, em arquivo digital anexo ao e-mail de encaminhamento.
O prazo para apresentação da defesa prévia será contado a partir da ciência desta intimação, considerando-se que, nesta mesma oportunidade, é disponibilizada à empresa cópia integral dos autos.
Caso Vossa Senhoria não apresente defesa prévia no prazo estipulado, será considerada revel, sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador N.º 020/2026 e da análise dos elementos constantes dos autos.
Campo Verde-MT, 09 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos