RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - CMDCA / COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
10 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - CMDCA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAMBARI D` OESTE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de _Lambari D` Oeste -MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 500 de 12 DE MARÇO DE 2014, pelo Regimento Interno do CMDCA e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 132, 139 e demais dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece parâmetros para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sem prejuízo da fiscalização pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo de escolha suplementar para preenchimento de vaga(s) existente(s) no Conselho Tutelar do Município de Lambari D´Oeste – MT.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, igualdade de condições entre os candidatos e demais princípios aplicáveis ao processo de escolha;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar, com a finalidade de organizar, coordenar, acompanhar e executar, no âmbito das competências atribuídas pelo CMDCA, os atos necessários à realização do processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Lambari D´Oeste - MT.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 05 (cinco) membros titulares, todos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada, sempre que possível e conforme a legislação municipal, a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil.
A Comissão será composta da seguinte forma:
I – Presidente: Sr.(a) Juliana Menezes Garcia Silveira, representante Governamental.
II – Vice-Presidente: Sr.(a) Fabio dos Santos Miranda representante da Igreja Assembleia de Deus.
III – Secretário(a): Sr.(a) Rosana Santos Fiaux, representante da Igreja Adventista do 7° dia.
IV – Membro: Sr.(a) Rosana Fernandes, representante da Igreja Batista.
V – Membro: Sr.(a) Gleidiane Cristina de Moraes, representante Governamental da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo, a quem compete coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
§ 2º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, exercendo todas as atribuições inerentes à função durante o período da substituição.
§ 3º Compete ao Secretário da Comissão organizar as reuniões, elaborar e manter as atas, receber e organizar documentos, providenciar comunicações oficiais e auxiliar na organização administrativa do processo.
§ 4º Os demais membros participarão das reuniões, análises, deliberações e demais atividades atribuídas à Comissão Especial.
Art. 3º A Comissão Especial terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar, juntamente com o Plenário do CMDCA, o planejamento do processo de escolha suplementar;
II – Acompanhar e executar as etapas previstas no edital do processo de escolha;
III – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
IV – Elaborar e encaminhar ao CMDCA as listas de candidatos inscritos, habilitados e não habilitados;
V – Receber, analisar e instruir impugnações, denúncias, recursos e demais incidentes relacionados ao processo de escolha, observando o contraditório e a ampla defesa;
VI – Organizar as etapas de capacitação e/ou formação dos candidatos, quando previstas no edital e na legislação aplicável;
VII – acompanhar a campanha dos candidatos e adotar as providências cabíveis diante de eventual descumprimento das regras estabelecidas;
VIII – organizar e acompanhar os procedimentos relativos à votação e à apuração dos votos, quando aplicável;
IX – Elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos do processo;
X – Comunicar ao Ministério Público os atos e ocorrências relevantes do processo de escolha, para fins de fiscalização;
XI – solicitar aos órgãos públicos municipais e demais instituições os apoios necessários à realização do processo de escolha;
XII – encaminhar ao Plenário do CMDCA as matérias que dependam de deliberação do Conselho;
XIII – resolver, no âmbito de sua competência, questões administrativas relacionadas à execução do processo de escolha, observada a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo CMDCA;
XIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário do CMDCA.
Art. 4º As decisões da Comissão Especial serão tomadas pela maioria de seus membros, devendo ser registradas em ata.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Plenário do CMDCA, nos casos e prazos estabelecidos no edital e na legislação aplicável.
Art. 5º A Assessoria Jurídica do Município, quando disponível, poderá prestar apoio e orientação jurídica à Comissão Especial, especialmente quanto à análise de questões jurídicas surgidas durante o processo de escolha.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica atuará como órgão de apoio técnico, sem direito a voto e sem integrar a composição da Comissão Especial, salvo disposição diversa da legislação municipal.
Art. 6º Os membros da Comissão Especial deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade na condução do processo de escolha.
Parágrafo único. É vedada a participação na Comissão Especial de pessoa que seja candidata ao cargo de Conselheiro Tutelar ou que possua interesse direto no resultado do processo de escolha, observadas as disposições da legislação municipal.
Art. 7º A Comissão Especial deverá garantir tratamento isonômico aos candidatos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, ampla defesa e contraditório.
Art. 8º O Ministério Público será comunicado acerca das etapas do processo de escolha e dos atos relevantes, para o exercício de sua atribuição fiscalizatória, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º A Comissão Especial permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas do processo de escolha suplementar, incluindo a homologação do resultado pelo CMDCA e os demais atos necessários à posse dos candidatos eleitos, salvo deliberação posterior do Plenário.
Art. 10 Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Especial serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados, salvo disposição legal em contrário.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas a legislação municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as normas do CONANDA e as demais disposições aplicáveis.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lambari D’Oeste, 02 de setembro de 2026.
Juliana Menezes Garcia Silveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente Resolução, nos termos da legislação municipal aplicável.
Presidente