INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PAS N.º 014/2026
10 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
Processo Administrativo Sancionador N.º 014/2026
Interessado(a): MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N.º 28.418.133/0001-00
Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 014/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria Municipal N.º 595/2026, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.
A presente intimação decorre da juntada aos autos das informações e dos documentos encaminhados pelo Departamento de Compras e Licitações, em resposta aos Ofícios N.º 407/2026-SMADRH/GAB e N.º 428/2026-SMADRH/GAB, diligências realizadas pela Comissão após a apresentação da Defesa Prévia, para esclarecimento da alegação de existência de pedido anterior de reequilíbrio econômico-financeiro referente à Ata de Registro de Preços N.º 265/2025.
A manifestação poderá abranger todos os elementos juntados durante a instrução complementar, especialmente:
I. as informações prestadas pelo Departamento de Compras e Licitações de que, conforme seus registros, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro foi formulado pela empresa em 06 de agosto de 2026, por correio eletrônico, no qual requereu o reequilíbrio ou, alternativamente, a liberação do fornecimento;
II. a informação de que o pedido foi recebido e retransmitido aos setores competentes na mesma data, não tendo sido concluídas sua instrução e análise administrativa antes do encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços N.º 265/2025, em 15 de agosto de 2026; e
III. os documentos encaminhados juntamente com a resposta, inclusive o e-mail de 06 de agosto de 2026 que registra o envio do pedido de “Reequilíbrio Econômico-Financeiro ou Liberação do Fornecimento” pela empresa.
A resposta e os respectivos documentos seguem anexos à presente intimação e passam a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 014/2026.
As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Comissão dará prosseguimento ao feito, com o encerramento da instrução processual e a elaboração do respectivo Relatório Conclusivo, ressalvada eventual necessidade de diligência complementar.
Campo Verde-MT, 09 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos