EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
10 de Setembro de 2026
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) PARA A REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO FESTIVAL DE ARRASTAPÉ DE RIBEIRÃOZINHO/MT
- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar a realização do Primeiro Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT, através da seleção de proposta para realização do Feira, com o objetivo de fortalecer a cultura no Município de Ribeirãozinho/MT.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado a partir das orientações:
- Lei nº 14.399/2022 (institui a PNAB, arts. 5º a 12º, com alterações da Lei nº 15.132/2025).
- Lei nº 15.132/2025 (torna a PNAB permanente, ciclos anuais, revogação do § 1º do art. 8º da Lei 14.399/2022 – eliminação do prazo de 180 dias para adequação orçamentária e reversão automática; execução mínima de 60%, art. 6º, § 4º).
- Decreto nº 11.740/2023 (regulamentação geral).
- Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade)
- Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura – Termo de Execução Cultural, pagamentos em conta específica sem exigência de nota fiscal para cada despesa, responsabilidade do agente cultural na escolha de equipe/fornecedores – arts. 4º, 12 a 18, 25 e 30).
- Portaria MinC nº 80/2023 (diretrizes complementares, percentuais vinculantes – ex.: mínimo 25% para Cultura Viva em municípios maiores).
- Portaria MinC nº 243/2025 (execução, monitoramento via CultBR e BB Gestão Ágil, publicação obrigatória em 2 dias úteis, avaliação pedagógica – arts. 18 a 31).
- INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural para receber apoio financeiro para a realização do Primeiro Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT, através da seleção de proposta para realização do festival, com o objetivo de fortalecer a cultura no município.
2.2 Quantidade de projetos, valores e dotação orçamentária
Será selecionado 01 (um) projeto no valor R$ 32.891,70 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta centavos) destinados para realização do 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT.
As despesas correrão na conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.13.392.6055.2199.3.3.90.31 e 11.13.392.6055.2199.3.3.90.39.
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.2.1) os recursos serão utilizados da seguinte maneira, conforme aprovado no PAR:
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Ordem |
Produto |
Valor |
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a) |
1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT |
R$ 26.891,70 |
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b) |
Divulgação |
R$ 1.700,0 |
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c) |
Premiação dos vencedores |
R$ 4.300,00 |
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TOTAL |
R$ 32.891,70 |
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2.3 Prazo de inscrição
De 8:00 horas do dia 10/09/2026 até às 17:00 horas do dia 16/09/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.4 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Ribeirãozinho/MT ou em municípios circunvizinhos.
2.5.1 – As inscrições de artistas residentes em Ribeirãozinho, terão peso 3, enquanto as demais inscrição, de outros municípios, terão Peso 1.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
2.5 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.5.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.6 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, com apenas 01 (um) projeto.
- ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
- Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
- INSCRIÇÕES
O agente cultural deve entregar pessoalmente na sede da prefeitura a seguinte documentação obrigatória, sob pena de ser desclassificado (a):
a) Formulário de inscrição (Anexo I) e Anexo II Plano de Trabalho (projeto);
b) No ato da inscrição o agente cultural deverá apresentar o regulamento 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT, contendo os critérios de participação e julgamento, sendo que tais critérios devem estar de acordo com o item 4.1.
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
4.1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO A SEREM OBSERVADOS PELO AGENTE CULTURAL
A realização 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT será realizado com recursos da PNAB, ciclo 2º, para participar, o agente cultural deverá participara da seleção pública, através de edital, com a apresentação de proposta, com plano de trabalho para realização 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT.
A participação, exige do agente cultural cumprir as exigências constantes no item 4, deste edital.
- COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
No caso deste edital como trata-se de apenas uma vaga, dará preferência no processo seletivo para participante das cotas relacionadas acima, atribuindo peso 2 (dois) na proposta apresentada.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
- COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição e o Anexo II Plano de Trabalho, documentos que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária com o detalhamento das despesas do evento.
Como trata-se da realização 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT, o agente deverá apresentar o projeto detalhado da realização do evento, com discriminação das atividades e dos custos de cada uma.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Ribeirãozinho de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2. Dos serviços a serem apresentados na proposta
a) Os recursos deste chamamento público são destinados a realizado do 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho/MT e são destinados para organização e estruturação do festival, divulgação e para premiação dos vencedores.
b) A proposta apresentada pelo agente cultura deverá prever:
i) participação de no mínimo 30 (trinta) participantes;
ii) o participante deverá preencher um formulário de inscrição (COM TODAS AS QUESTÕES RESPONDIDAS), mais, cópia dos documentos pessoais, conta bancária, comprovante de endereço, e-mail, nº de telefone;
iii) a avaliação dos participantes será realizada por uma banca de composta por 3 (três) jurados, conforme os critérios de avaliação constante do regimento;
iv) serão premiados os três primeiros colocados com:
ü 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
ü 2º lugar: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
ü 3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil real).
6.3. Previsão de execução do projeto
O projeto apresentado deverá ser executado em até 180 dias, a partir da data do repasse.
6.4. Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1.Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão de análise, 03 (três) pessoas (servidores do município e Conselho Municipal de Cultura) componentes da Comissão de Avaliação dos Projetos da Lei Aldir Blanc, instituída pela Portaria 239/2026, de 08 de setembro de 2026:
I. Vânia Francisco Carrijo da Silva – (Presidente)
II. Marandreza Gomes Ribeiro – (Secretária)
III. Raquel Viana Vidal - (Membro)
7.2.Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3.Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
7.4.Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5.Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1.Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias, após a publicação do resultado final de seleção (conforme cronograma no Anexo X), em meio físico a ser protocolado na prefeitura os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União: - pessoa física:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir ; III- Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela:
Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347016-emissao/ e
https://ribeiraozinho.portalservicos.app.br:2053/certidao-regularidade-fiscal?menu=8
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/certidao
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
VI - A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
a) Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
b) Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
c) Que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
VI- Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela:
Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347016-emissao/ e
https://ribeiraozinho.portalservicos.app.br:2053/certidao-regularidade-fiscal?menu=8
VII- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/certidao
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas em nome do representante do grupo
Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347016-emissao/ e
https://ribeiraozinho.portalservicos.app.br:2053/certidao-regularidade-fiscal?menu=8
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo https://www.tst.jus.br/certidao;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2.Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretária Municipal de Cultura e Turismo, a senhora Divina Josiane Ferreira de Macedo , que deve ser protocolado em meio físico na sede da secretaria, situada na Rua Couto Magalhães, Sn, Centro, no prazo de 3 (três) dias úteis (de acordo com o cronograma no Anexo X), conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo, não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da prefeitura https://www.ribeiraozinho.mt.gov.br/portal/ e no placar conforme calendário constante no Anexo X.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações do assinante do Termo.
10.2. Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho, exibirão as marcas do Governo federal e do município de Ribeirãozinho/MT de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação do projeto e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1. Monitoramento e avaliação serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ribeirãozinho/MT. Os procedimentos de monitoramento e avaliação do projeto cultural contemplado, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2. O agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ribeirãozinho/MT:
12.2.1. – A prestação de contas do agente cultural selecionado para realização do 1º Festival de Arrastapé de Ribeirãozinho, se dará por meio da entrega dos relatórios da realização do evento: fotos, divulgação, filmagem e do Relatório de Execução do Objeto Cultural, preenchido conforme documento constante no Anexo IX deste edital.
O Relatório de Execução do Objeto Cultural, deve ser apresentado até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura https://www.ribeiraozinho.mt.gov.br/portal/, no placard e sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ribeirãozinho/MT.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no site da prefeitura https://www.ribeiraozinho.mt.gov.br/portal/ e no placard e nas mídias sociais oficiais.
13.3. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: cultura@ribeiraozinho.mt.gov.br e telefone 66 9611-0085 – Josiane Ferreira
Os casos omissos ficarão a cargo do grupo de acompanhamento de fiscalização da PNAB.
13.4. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final.
13.5. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição;
Anexo II - Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VI - Declaração étnico-racial
Anexo VII – Declaração PCD
Anexo VIII– Formulário de interposição de recurso
Anexo IX - Relatório de Execução do Objeto Cultural;
Anexo X - Cronograma