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Pref. Lambari d´Oeste

RESOLUÇÃO 08/2026 - CMDCA

SÚMULA: O CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Aprova o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo (2026–2036), o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno do Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (LA e PSC) do Município de Lambari D’Oeste – MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAMBARI D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 500 de 12 DE MARÇO DE 2014 e com fundamento no Art. 227 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

CONSIDERANDO: A deliberação da plenária realizada no dia: 03 de setembro de 2026

CONSIDERANDO: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e Lei Municipal n° 500/2014.

RESOLVE

Art. 1º Ficam APROVADOS, conjuntamente, no âmbito do Município de Lambari D’Oeste – MT, os seguintes documentos destinados à organização e ao funcionamento do atendimento socioeducativo em meio aberto:

I – Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lambari D’Oeste – MT – 2026–2036;

II – Projeto Político-Pedagógico de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, contemplando as medidas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;

III – Regimento Interno do Atendimento de Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.

Art. 2º Os documentos aprovados por esta Resolução constituem instrumentos oficiais para o planejamento, organização, regulamentação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do atendimento socioeducativo em meio aberto no Município de Lambari D’Oeste – MT.

Art. 3º A implementação dos documentos aprovados deverá observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da dignidade da pessoa humana, da responsabilização do adolescente, da excepcionalidade da intervenção, da individualização do atendimento e da garantia dos direitos fundamentais.

Art. 4º A execução das ações previstas no Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo será realizada de forma articulada entre o órgão gestor da política de Assistência Social e as demais políticas públicas e órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 5º O CMDCA acompanhará, monitorará e fiscalizará a implementação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, bem como a aplicação do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Interno aprovados por esta Resolução.

Art. 6º Os documentos aprovados poderão ser revisados e atualizados sempre que necessário, mediante avaliação técnica e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a legislação vigente.

Art. 7º Os documentos mencionados no art. 1º integram a presente Resolução para todos os fins, devendo permanecer arquivados junto ao CMDCA e disponíveis para consulta dos órgãos competentes.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Lambari D’Oeste – MT, 03 de setembro de 2026.

Juliana Menezes Garcia Silveira

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente