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Pref. Colniza

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COLNIZA – PREVI-COLNIZA

PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Nº 001/2026

📅 Data: 25 de agosto de 2026.

INSTITUIÇÕES JÁ CREDENCIADAS:

  • BB DTVM – Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
    CNPJ: 30.822.936/0001-69
  • Caixa Econômica Federal
    CNPJ: 00.360.305/0001-04
  • Banco Cooperativo SICREDI S.A.
    CNPJ: 01.181.521/0001-55
  • SICOOB DTVM – Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.

CNPJ: 07.397.614/0001-06

  • XP Investimentos CCTVM S.A.

CNPJ: 02.332.886/001-04

📌 Finalidade do Documento:

Formalizar a atualização do processo de credenciamento, conforme os critérios estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022, garantindo a regularidade, segurança e transparência na gestão dos investimentos do RPPS.

1. OBJETIVO

Atualizar o processo de credenciamento das Instituições Financeiras autorizados a receber recursos do RPPS, conforme cumprimento ao disposto no art. 108, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, garantindo a observância dos princípios da segurança, transparência e boa gestão previdenciária.

Nos termos do parágrafo único do art. 87 da referida Portaria, a aplicação dos recursos deverá, com vistas ao cumprimento da meta atuarial, observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações e transparência, conforme disposto em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como respeitar os parâmetros gerais de gestão de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este processo está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

  • Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente os arts. 103 a 107;
  • Resolução CMN nº 5.272/2025;
  • Lei Municipal 663/2016;
  • Política Anual de Investimentos do PREVI-COLNIZA vigente;
  • Diretrizes do Programa Pró-Gestão RPPS.

3. DEFINIÇÕES

O credenciamento consiste em uma autorização prévia, emitida pelo RPPS, que representa uma sinalização positiva de que a instituição financeira ou fundo de investimento atende aos pré-requisitos mínimos exigidos para o recebimento de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Essa autorização está em conformidade com as normas vigentes aplicáveis às aplicações financeiras, observando os objetivos e limites estabelecidos na Política Anual de Investimentos (PAI). Nos termos do § 2º do art. 106 da Portaria MTP nº 1.467/2022, o credenciamento não implica, necessariamente, na realização imediata de aplicações junto à instituição ou fundo credenciado.

4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

O primeiro passo para a atualização ou concessão de novo credenciamento é a verificação quanto à presença da instituição na lista exaustiva publicada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que relaciona as instituições habilitadas nos termos do art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Caso a instituição não conste nessa lista, seus administradores ou gestores não estejam devidamente habilitados, o pedido de credenciamento ou sua renovação será automaticamente indeferido, sendo vedada a alocação de recursos do RPPS nessas entidades.

Nessas hipóteses, caberá aos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS adotar as providências necessárias em relação às aplicações eventualmente já realizadas, observando os princípios da legalidade, segurança e boa gestão previdenciária.

4.2. Documentos Necessários

a) Para Instituições Financeiras, Gestores e Administradores:

a) Cartão de inscrição CNPJ;

b) Ato de registro no BC – Banco Central do Brasil;

c) Ato de registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários;

d) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto à Receita Federal;

e) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao FGTS;

f) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Estado;

g) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Município.

h) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção I- informações sobre a empresa;

i) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção III- informações sobre a equipe/ quadro de gestores;

j) Termo de Análise de credenciamento (TAC) – padrão disponibilizado pela SEPRT;

5. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 106 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, contados a partir da data de sua aprovação. A renovação será obrigatória para a continuidade das aplicações e a manutenção da instituição ou fundo no rol de credenciados do PREVI-COLNIZA.

6. ANÁLISE E APROVAÇÃO

A análise e a aprovação do credenciamento serão realizadas pelo Comitê de Investimentos e pelo Conselho do RPPS, com apoio técnico da gestão do RPPS.

Em caso de ausência de qualquer documento exigido, a instituição deverá apresentar justificativa formal, que será avaliada pelos responsáveis pelo processo de investimentos. A ausência de documentação essencial poderá resultar em indeferimento ou descredenciamento.

7. RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES JÁ CREDENCIADAS

Atualmente, o PREVI-COLNIZA possui recursos aplicados nas seguintes instituições financeiras devidamente credenciadas:

  • BB DTVM – Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
    CNPJ: 30.822.936/0001-69
  • Caixa Econômica Federal
    CNPJ: 00.360.305/0001-04
  • Banco Cooperativo SICREDI S.A.
    CNPJ: 01.181.521/0001-55
  • Schroder Investment Management Brasil LTDA.

CNPJ: 92.886.662/0001-29

  • SICOOB DTVM – Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.

CNPJ: 07.397.614/0001-06

8. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Todas as informações e documentos referentes ao processo de renovação e credenciamento serão disponibilizados no Portal da Transparência do RPPS, bem como anexados a este documento.

Qualquer alteração neste processo dependerá de aprovação expressa dos responsáveis pelo processo de investimentos:

  • Gestor do RPPS
  • Gestor de Recursos
  • Comitê de Investimentos

Colniza/MT, 25 de agosto de 2026.

 

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

Gestor do PREVI-COLNIZA

TOTUM nº 674546784042701

LÉIA FABIANO ZIMMERMANN

Membro Comitê de Investimentos

TOTUM nº 844041626902703

PRISCILA MUNDT RODRIGUES

Gestora de Recursos do PREVI-COLNIZA

TOTUM nº 392246079692703

PAULO ENRIQUE A. DA SILVA

Membro do Comitê de Investimentos

TOTUM nº 190880539362612