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Pref. Nova Marilândia

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE 02 (DOIS) ADOLESCENTES PARA POSTERIOR INDICAÇÃO AO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOVA MARILÂNDIA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a importância da participação dos adolescentes na construção, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o processo de escolha de 02 (dois) adolescentes, entre os integrantes do Grêmio Estudantil da Escola Municipal de Tempo Integral Primeiro de Maio e da Escola Cívico Militar professora Muralha de Miranda Passos para posterior indicação ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA Regional gestão 2026-2028

Art. 2º O processo de escolha será realizado no seguinte local:

Local: Escola Primeiro de Maio Data:10 de setembro de 2026 Horário: 08:00 horas.

Art. 3º Poderão participar do processo de escolha os adolescentes de 12 a 16 anos integrantes do Grêmio Estudantil da Escola Municipal de Tempo Integral Primeiro de Maio, e da Escola Cívico Militar Professora Muralha de Miranda Passos respeitados os critérios estabelecidos para participação no CPA.

Art. 4º A divulgação e mobilização dos adolescentes para participação no processo de escolha será realizada pelo CMDCA, em articulação com a unidade escolar e o Grêmio Estudantil, por meio de:

I – Encaminhamento de Ofício à Escola Primeiro de Maio e a escola Muralha de Miranda Passos e aos Grêmio Estudantil, das referidas escolas.

II – Divulgação por meio do Diário Oficial;

III – comunicação e mobilização dos adolescentes integrantes dos Grêmio Estudantil;

IV – Outros meios institucionais disponíveis para garantir ampla divulgação do processo.

Art. 5º A escolha dos 02 (dois) adolescentes será realizada por meio de votação aberta entre os adolescentes presentes na reunião, assegurando-se a participação democrática dos integrantes do Grêmio Estudantil.

Art. 6º Serão considerados escolhidos os 02 (dois) adolescentes que obtiverem o maior número de votos entre os participantes.

Parágrafo único. Nesta etapa, os dois adolescentes serão escolhidos para representar os adolescentes do município, sendo que a definição de titular e suplente será realizada posteriormente, conforme os critérios estabelecidos pelo CPA Regional.

Art. 7º Em caso de empate entre os candidatos que estiverem concorrendo às duas vagas, será por maior idade o desempate.

Art. 8º O processo de escolha deverá ser registrado em Ata, contendo:

I – data, horário e local da reunião;

II – Número de adolescentes participantes;

III – relação dos candidatos;

IV – Resultado da votação;

V – Nome dos 02 (dois) adolescentes escolhidos;

VI – Demais informações consideradas pertinentes.

Art. 9º Após a escolha dos 02 (dois) adolescentes, o CMDCA realizará a indicação formal ao CPA Regional, observando as orientações e critérios estabelecidos pelo referido Comitê para definição da representação de titular e suplente.

Art. 10º O CMDCA, em conjunto com a unidade escolar e o Grêmio Estudantil, deverá assegurar que os adolescentes sejam informados sobre a finalidade do CPA, suas atribuições e a importância da participação dos adolescentes na defesa e promoção de seus direitos.

Art. 11º Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 12º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Marilândia – MT, 08 de setembro de 2026.

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Andréia Nunes Veloso

Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

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Vanessa Taques da Silva

Secretaria Executiva do CMDCA