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Pref. São José do Povo

PORTARIA N.º 11/2026

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 09/2026 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria de Lourdes Guimaraes Rodrigues”.

O Prefeito do Município de São José do Povo, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 09/2026, publicada em 09 de setembro de 2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 5.070, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. Maria de Lourdes Guimaraes Rodrigues, fazendo constar:

Onde se lê: “Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARIA DE LOURDES GUIMARAES RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob n.º 568.205.181-53 SSP/MT, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “8”, devidamente matriculada sob o n° 180, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando até 31/08/2026 com 25 (vinte e cinco) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, exclusivamente na função de magistério, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2026.04.00003P, a partir de 01/09/2026, até posterior deliberação”

Leia-se: “Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARIA DE LOURDES GUIMARAES RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob n.º 568.205.181-53 SSP/MT, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “8”, devidamente matriculada sob o n° 180, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando até 31/08/2026 com 25 (vinte e cinco) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, exclusivamente na função de magistério, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2026.04.00003P, a partir de 09/09/2026, até posterior deliberação”

Onde se lê: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Leia-se: Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 09 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

São José do Povo - MT, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCAS CADIDÉ LELLIS

Secretário Municipal de Administração

 Homologo:

 IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal