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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI COMPLEMENTAR N° 144 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, e cria cargos na Administração Pública Direta Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º. O inciso VIII do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:

a) Diretoria de Departamento de Assistência Social

b) Departamento de Promoção Social

1. Coordenadoria do Setor de Serviços Comunitários

2. Coordenadoria do Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos

3. Coordenadoria do Setor de Assistência às Entidades Sociais

c) Departamento de Administração de Programas e Projetos

1.Coordenadoria do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas, Projetos e Convênios

d) Departamento de Assistência Social

1. Coordenadoria do Setor de Atenção à Família e Comunidade

2. Coordenadoria do Setor de Proteção à Criança e Adolescente - Casa Lar

3. Coordenadoria do Setor do CRAS

4. Coordenadoria do Setor do CREAS

5. Coordenadoria do Setor do Centro de Convivência dos Idosos

6. Coordenadoria da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

e) Departamento de Habitação

1. Coordenadoria do Setor de Cadastro e Documentação

f) Assessoria Administrativa do Gabinete

g) Assessoria Técnica em Gestão Pública

h) Diretoria de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Assistência Social

i) Departamento de Alimentação e Padaria Comunitária”

Art.2º. Fica criado dentro do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo em Comissão, em número, padrão e vencimento, conforme segue:

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

VENCIMENTO

Coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

01

R$ 5.000,00

Art.3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, 08 de setembro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal

Anexo I

Descrição dos Cargos

Quantidade Vagas

Coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

01

Anexo II

01 Cargo: Coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

02 Provimento: Comissão

03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos

04 Instrução: Ensino Superior Completo, em Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia ou áreas afins, com registro regular no respectivo conselho de classe, quando exigível para o exercício da profissão.

05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais

06 Salário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público.

08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica das Secretarias Municipais, ajudando a definir objetivos, metas e planos de ação da rede de enfrentamento à violência contra a mulher

09 Descrição Analítica: Coordenar as ações de combate à violência praticada contra a mulher em todos os âmbitos. Desenvolver ações intersetoriais entre as secretarias municipais e demais órgãos para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Atuar em conjunto com os órgãos municipais nas campanhas de conscientização e combate à violência de gênero. Coordenar as atividades administrativas correlatas ao cargo. Desenvolver demais atividades atinentes ao cargo.