LEI COMPLEMENTAR N°144
10 de Setembro de 2026
LEI COMPLEMENTAR N° 144 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, e cria cargos na Administração Pública Direta Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. O inciso VIII do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a) Diretoria de Departamento de Assistência Social
b) Departamento de Promoção Social
1. Coordenadoria do Setor de Serviços Comunitários
2. Coordenadoria do Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos
3. Coordenadoria do Setor de Assistência às Entidades Sociais
c) Departamento de Administração de Programas e Projetos
1.Coordenadoria do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas, Projetos e Convênios
d) Departamento de Assistência Social
1. Coordenadoria do Setor de Atenção à Família e Comunidade
2. Coordenadoria do Setor de Proteção à Criança e Adolescente - Casa Lar
3. Coordenadoria do Setor do CRAS
4. Coordenadoria do Setor do CREAS
5. Coordenadoria do Setor do Centro de Convivência dos Idosos
6. Coordenadoria da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
e) Departamento de Habitação
1. Coordenadoria do Setor de Cadastro e Documentação
f) Assessoria Administrativa do Gabinete
g) Assessoria Técnica em Gestão Pública
h) Diretoria de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Assistência Social
i) Departamento de Alimentação e Padaria Comunitária”
Art.2º. Fica criado dentro do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo em Comissão, em número, padrão e vencimento, conforme segue:
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DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO |
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Coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
01 |
R$ 5.000,00 |
Art.3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, 08 de setembro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
Anexo I
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Descrição dos Cargos |
Quantidade Vagas |
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Coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
01 |
Anexo II
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01 Cargo: Coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Superior Completo, em Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia ou áreas afins, com registro regular no respectivo conselho de classe, quando exigível para o exercício da profissão. |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica das Secretarias Municipais, ajudando a definir objetivos, metas e planos de ação da rede de enfrentamento à violência contra a mulher |
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09 Descrição Analítica: Coordenar as ações de combate à violência praticada contra a mulher em todos os âmbitos. Desenvolver ações intersetoriais entre as secretarias municipais e demais órgãos para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Atuar em conjunto com os órgãos municipais nas campanhas de conscientização e combate à violência de gênero. Coordenar as atividades administrativas correlatas ao cargo. Desenvolver demais atividades atinentes ao cargo. |