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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA Nº 207/2026

Dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para o reconhecimento de boas práticas na alfabetização, adota os critérios técnicos do Sistema de Avaliação do Estado de Mato Grosso (Avalia MT) e do Programa Alfabetiza MT, institui a homenagem aos Professores, Diretores, Coordenadores e estudantes da rede municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSEDERANDO o Regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e este Município para a melhoria dos índices educacionais, conforme Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021.

CONSIDERANDO os resultados oficiais de proficiência e equidade aferidos pelo Sistema de Avaliação do Estado de Mato Grosso (Avalia MT) e os indicadores do IDEMT-ALFA (Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização);

CONSIDERANDO a relevância de valorizar o esforço, a dedicação e o protagonismo dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental no processo de consolidação de sua aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade técnico-pedagógica de mapear, valorizar e dar visibilidade às experiências de sucesso na alfabetização na idade certa, sem que isso implique impacto financeiro ou orçamentário para o erário municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Do objeto

Ficam estabelecidos os critérios técnicos e pedagógicos para a concessão de Certificado de Mérito Educacional aos profissionais, unidades escolares e estudantes da rede municipal de ensino que se destacarem na alfabetização de crianças no 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O Município adota, de forma integral, os resultados, critérios de equidade e matrizes de referência do Avalia MT e do Programa Alfabetiza MT (Seduc-MT) como base oficial para este reconhecimento.

Art. 2º - Dos critérios de elegibilidade para escolas e profissionais

Para estarem elegíveis ao reconhecimento institucional, as unidades escolares e seus respectivos profissionais deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

· Taxa de participação: Ter alcançado o percentual mínimo de 80% de estudantes avaliados na edição vigente do Avalia MT.

· Base de dados: Apresentar dados de matrícula em estrita conformidade com o Censo Escolar consolidado pelo Inep/MEC.

Art. 3º - Das categorias de reconhecimento

O mérito educacional será formalizado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) nas seguintes categorias:

· Escola de destaque: Unidades com maior pontuação ou maior evolução técnica no IDEMT-ALFA.

· Menção honrosa - Gestor: Diretores e coordenadores pedagógicos que atingirem as metas estruturantes de monitoramento do programa.

· Menção honrosa - Professor alfabetizador: Docentes cujas turmas demonstrarem os melhores índices de proficiência e correção de distorções de aprendizagem. (professor selecionando pelo AVALIA/MT).

· Menção honrosa - Estudante alfabetizado: Alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental que alcançarem os níveis mais elevados de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações do Avalia MT.

Art. 4º - Dos critérios de desempate e equidade

Ocorrendo empate técnico na nota do IDEMT-ALFA ou nas notas individuais de proficiência, a SME aplicará os critérios abaixo:

I - Para unidades escolares e turmas:

1. Maior assiduidade: Permanecendo o empate, será considerada a maior taxa de frequência escolar anual consolidada no sistema de gestão local.

II - Para os estudantes:

1. Frequência escolar: Prioridade para o estudante com a maior taxa de assiduidade registrada no diário de classe eletrônico do município durante o ano letivo corrente.

Art. 5º - Dos efeitos do reconhecimento

O reconhecimento de que trata esta Portaria possui natureza estritamente meritória e honorífica, gerando os seguintes efeitos:

· Certificação oficial: Emissão de documento de mérito assinado pelo Secretário Municipal de Educação para escolas, profissionais e estudantes.

· Referência pedagógica: Convocação dos profissionais certificados para atuação como palestrantes ou relatores no Seminário de Compartilhamento de Boas Práticas da rede municipal.

· Estímulo escolar: Solenidade institucional interna nas unidades escolares para a entrega pública dos certificados aos estudantes destacados, visando o engajamento da comunidade escolar e das famílias.

· Estímulo Municipal: Entrega pública dos certificados aos Diretores, Coordenadores e estudantes destacados, visando o engajamento da comunidade escolar e das famílias, em seminários municipais de boas práticas;

Art. 6º - Das disposições finais

Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela equipe Secretaria Municipal de Educação de Planalto a Serra/MT.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 27 de julho de 2026.

Planalto da Serra/MT, 03 de setembro de 2026.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal